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CNJ REFERENDA DECISÃO DO TJTO SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

CNJ REFERENDA DECISÃO DO TJTO SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a decisão aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que altera da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e a Lei 2409/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário), para extinguir diversos cargos, entre eles, o de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial.

De acordo com o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, o anteprojeto apresentado pelo Tribunal de Justiça tem o objetivo de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense.

“Os tribunais de justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas de acordo com os seus interesses, sobretudo aquilo que tem a médio e longo prazo a possibilidade de trazer benefícios orçamentários, é o que se revelou aqui”, disse o conselheiro ao propor a aprovação do anteprojeto com as extinções.

A proposta prevê a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a vacância.  “Registre-se, por fim, que os atuais servidores do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador permanecerão no cargo até a sua regular vacância, não sofrendo o servidor qualquer prejuízo a direito adquirido”, destacou Arnaldo Hossepian.

EXTINÇÃO DO CARGO NO PARANÁ SERÁ ANALISADA PELO STF NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA – O Supremo Tribunal Federal analisa, na próxima sexta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4317/2019, de autoria da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), que questiona a constitucionalidade da extinção da carreira de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Paraná. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

A Adin 4317 pede a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual 16.023/2008, que transfere as atribuições dos Oficiais de Justiça para os Técnicos Judiciários com previsão de pagamento de indenização de auxílio transporte para os comissionados.

A Fenassojaf repudia a decisão do Conselho Nacional de Justiça referente ao TJTO, bem como a pretensão do TJPR, de extinção do cargo pois, além de desqualificar e desvalorizar a carreira do Oficial de Justiça, a medida põe fim a anos de lutas e conquistas obtidas pela categoria.

Para a Federação, é inadmissível que uma Administração Pública substitua servidores preparados e qualificados por pessoas que não possuirão o conhecimento e especialidades características do cargo, em detrimento da função do Oficial de Justiça Avaliador, da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário.

“A extinção do cargo representa um retrocesso para a Justiça e para a sociedade que depende dos bons serviços prestados no serviço público. A Fenassojaf está atenta e acompanha os desdobramentos de ambos os casos”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo