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CNJ PASSARÁ A UTILIZAR PJe A PARTIR DE 3 DE FEVEREIRO

A partir do dia 3 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a utilizar exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Será o primeiro passo para a migração dos processos em trâmite do sistema e-CNJ para o PJe, sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para automação do Judiciário.

Com isso, passará a ser exigida a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nestes novos processos. Pelo período de 30 dias, ainda não será exigida certificação digital para a inclusão de petições e outros documentos em processos protocolados até o dia 2 de fevereiro e que hoje tramitam no sistema e-CNJ, utilizado pelo Conselho desde 2007.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão, o intervalo de 30 dias para a migração de todos os processos do CNJ para o PJe foi estabelecido para reduzir o impacto da medida, principalmente para os usuários internos. “Advogados que ainda não têm certificação digital também terão esse prazo para se adaptarem”, afirma o magistrado.

Ao longo desta semana e na próxima, funcionários da Secretaria Processual e assessores dos gabinetes dos conselheiros passarão por um treinamento interno sobre o sistema. Também será oferecido, no dia 30 deste mês, um curso presencial para advogados que atuam no CNJ.

Sobre o PJe – Ao defender a implantação do PJe em todos os tribunais, o objetivo do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais diretamente no sistema, independentemente do ramo de Justiça ou do tribunal em que a ação tramita.

A ideia é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego dos recursos financeiros e de pessoal dos tribunais em suas atividades finalísticas.

Fonte: CNJ