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CNJ DÁ PARECER FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DE CARGOS E REESTRUTURAÇÃO DOS TRFs

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 206ª Sessão Ordinária, a emissão de parecer favorável a anteprojeto de lei elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria novos cargos de juiz no Tribunal Regional Federal (TRF). O texto ainda altera a composição quantitativa e cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança nos TRFs. No total, a proposta prevê a criação de 82 cargos de juiz, 1.594 cargos efetivos, 283 cargos em comissão e 527 funções comissionadas para os cinco TRFs.

A necessidade de emissão de parecer do CNJ sobre anteprojetos de lei encaminhados por tribunais para criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário está prevista na Resolução nº 184, que dispõe ainda sobre os critérios a serem seguidos na análise dos pedidos. O parecer do CNJ é feito a partir de avaliações técnicas emitidas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, que fazem parte do Conselho.

Segundo relatório da conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário entendeu que a criação dos cargos satisfaz requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orçamentária de 2015. “Os Tribunais Regionais Federais dispõem de margem de expansão para despesas com pessoal e encargos sociais, em relação ao limite estabelecido na LRF, que comporta impacto orçamentário-financeiro decorrente do provimento dos cargos e funções ora propostos”, diz um trecho do parecer.

“O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 traz autorização para novas despesas com a criação de cargos, condicionada ao montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2015”, conclui o documento.

“De fato, a situação peculiar dos Tribunais Regionais Federais demanda atenção, pois passam por profundo processo de reestruturação com vistas a acelerar o quantitativo de processos julgados sem que haja perda na qualidade da prestação jurisdicional. Os elementos dos autos, como bem referido no parecer do DPJ, indicam a necessidade de afastar as disposições da Resolução CNJ nº 184/2013, formulada com o intuito de regular a criação de cargos e funções em contextos operacionais normalizados”, diz o voto da conselheira-relatora. O parecer emitido pelo CNJ tem caráter opinativo, podendo ser seguido ou não pelos parlamentares.

Fonte: CNJ