O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) às servidoras e aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A norma estabelece novos critérios para o reconhecimento de títulos, certificações e ações de capacitação, impactando diretamente a remuneração e a valorização da carreira.
O normativo atualiza as regras previstas na Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 15.292/2025, e consolida um novo modelo de concessão do AQ, com definição de percentuais, limites de acúmulo e requisitos para validação dos cursos e certificações.
A resolução fixa o cálculo do AQ com base no Valor de Referência (VR), prevendo:
- 5 vezes o VR para doutorado;
- 3,5 vezes o VR para mestrado;
- 1 vez o VR para especialização (até duas);
- 1 vez o VR para segunda graduação;
- 0,5 vez o VR para certificações profissionais (até duas);
- 0,2 vez o VR para cada conjunto de 120 horas de capacitação, com possibilidade de acúmulo de até três conjuntos.
Também foram definidos critérios de não cumulatividade entre alguns adicionais e regras de prioridade na análise dos títulos apresentados.
Capacitação e certificação com novas regras
A norma detalha os parâmetros para concessão do AQ por ações de capacitação, exigindo carga mínima de 120 horas para concessão do adicional, além de prever que os cursos devem estar relacionados às áreas de interesse institucional.
As certificações profissionais, por sua vez, deverão ser emitidas por entidades reconhecidas e baseadas em avaliação formal de competências. Tanto certificações quanto capacitações terão validade de quatro anos para fins de concessão do adicional.
A resolução também especifica quais atividades não serão consideradas para fins de AQ, como participação em reuniões, treinamentos informais no ambiente de trabalho e elaboração de trabalhos acadêmicos isolados.
Entre os pontos relevantes, o texto estabelece que o AQ não será concedido quando o curso for requisito para ingresso no cargo; a concessão depende de documentação válida e poderá ser verificada a qualquer tempo pela Administração e o adicional não obriga o servidor a exercer atividades vinculadas à formação apresentada.
Além disso, a norma assegura que o AQ integra a remuneração para cálculo de férias, gratificação natalina e adicionais, bem como incide contribuição previdenciária sobre parte dos valores.
Os adicionais já concedidos com base na regulamentação anterior serão automaticamente convertidos para o novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária. A resolução também garante efeitos financeiros a partir dessa data para servidores que já possuíam títulos ou certificações não averbados, desde que observados os prazos estabelecidos.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo