O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (20), a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para os servidores e servidoras da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão representa um avanço histórico para a valorização do funcionalismo que atua em regiões de condições adversas.
O adicional está previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/1990, que assegura o direito aos servidores lotados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida justifiquem o benefício, conforme regulamentação própria. A ausência dessa regulamentação, por mais de três décadas, impediu a efetivação do direito, causando prejuízos significativos aos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça que atuam nesses locais.
A proposta aprovada pelo CJF prevê um prazo de 90 dias para a normatização do adicional. O presidente do Conselho, ministro Herman Benjamin, destacou que a matéria é urgente. “É preciso atender aos anseios dos servidores que vivem essa realidade há anos”, afirmou.
A Fenassojaf atuou, no campo legislativo, pela efetivação do adicional de periculosidade. Por meio da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, a Associação Nacional trabalhou pelo reconhecimento do adicional de penosidade no Projeto de Lei nº 2447/2022. Através de emenda apresentada pelo deputado Coronel Meira, foi proposto que, no âmbito do Poder Judiciário da União, a competência para expedir o regulamento do adicional de atividade penosa, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.112/1990, seja atribuída ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, a emenda foi rejeitada pelo relator da matéria, deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Para a Fenassojaf, a aprovação da medida é especialmente importante para os Oficiais de Justiça Federais que atuam em áreas remotas, de difícil acesso e muitas vezes expostos a riscos adicionais. “Trata-se de um reconhecimento necessário àqueles que enfrentam condições penosas para garantir o cumprimento de ordens judiciais em regiões desassistidas”, avalia a presidenta Mariana Liria.
Além de uma conquista para os servidores e servidoras, a regulamentação do adicional representa um avanço também para a população dessas localidades, uma vez que contribui para a fixação de profissionais do Judiciário em áreas de difícil provimento, promovendo o acesso à Justiça em todo o território nacional.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo