O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a capacitação sobre ferramentas de pesquisa patrimonial para o cumprimento de sentenças judiciais que envolvam bens. O treinamento nacional ocorre na modalidade a distância, sem tutoria, tem 90h de duração e é voltado ao aprimoramento de Oficiais de Justiça.
O objetivo do curso é ampliar a compreensão sobre a aplicação das ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição do Poder Judiciário. O conteúdo também vai abordar o momento adequado para a utilização de cada uma das ferramentas de pesquisa patrimonial, com informações teóricas e operacionais de cada uma das ferramentas, de forma individualizada.
O CNJ faz a gestão de sistemas que auxiliam magistrados e servidores autorizados em pesquisas de patrimônios para a execução de seus trabalhos. O SerasaJud, por exemplo, facilita a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, por meio da troca eletrônica de dados.
Outro sistema on-line que auxilia no trabalho dos tribunais de justiça é o Renajud. Esse sistema permite a consulta de restrição judicial de veículos junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.
Treinamento on-line
O acesso ao curso será dado por meio da plataforma Moodle CNJ. O aluno será avaliado mediante questões de múltipla escolha e avaliação de reação. Para obtenção do certificado, o participante deverá obter pontuação mínima equivalente a 70% da avaliação.
A capacitação é coordenada pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região (RN) Cacio Oliveira Manoel. Ele é mestre pela Universidade de São Paulo, subcoordenador-executivo da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Foi gestor do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-21 entre 2014 a 2021 e instrutor na Enamat em cursos sobre pesquisa de pessoas e bens.
Fonte: CNJ