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CÂMARA APROVA SUBSTITUTIVO AO PL 2342 COM EMENDAS QUE TRATAM DA VPNI DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CÂMARA APROVA SUBSTITUTIVO AO PL 2342 COM EMENDAS QUE TRATAM DA VPNI DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo ao Projeto de Lei nº 2342/2022, com emendas que tratam da VPNI dos Oficiais de Justiça entre outras.

De relatoria da Deputada Federal Érika Kokay, a matéria diz respeito a criação de funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Entre as emendas acatadas pela relatora, está a de nº 7, de autoria do Deputado Ricardo Silva, que prevê o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 16 da lei 11.416/2006, nos seguintes termos: a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terá percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa de que trata este artigo, vedada sua redução absorção ou compensação, acolhida na íntegra pela relatora.

As demais emendas aprovadas pela Câmara ao PL 2342 tratam da não absorção, redução ou compensação da VPNI, do AQ dos técnicos, e da essencialidade dos cargos PJU à atividade jurisdicional.

O texto segue para análise do Senado Federal.

Para a Fenassojaf, o acolhimento das emendas faz justiça aos servidores e aos Oficiais de Justiça na luta pela regularidade da VPNI. A Associação Nacional segue atenta e atuante em defesa de todos os Oficiais de Justiça Federais e agradece o empenho da direção da Fenajufe e o engajamento dos Oficiais de Justiça e de suas associações regionais.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo