A Aojustra e a Fenassojaf encaminharam, nesta quarta-feira (04), ofício conjunto ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Desembargador Valdir Florindo, com pedido de esclarecimentos sobre a possível designação de servidores da Polícia Judicial para atuação como Oficiais de Justiça ad hoc no âmbito do Regional.
No documento, as entidades informam terem tomado conhecimento por meio de publicações em redes sociais, com o indicativo de que policiais judiciais estariam realizando atividades típicas de Oficial de Justiça Avaliador Federal, como o cumprimento de mandados de citação e intimação. A situação teria sido divulgada em vídeo publicado no Instagram por um servidor identificado como policial judicial, no qual é mencionado que um agente da Polícia Judicial teria sido designado para atuar como Oficial ad hoc.
De acordo com a Aojustra e a Fenassojaf, a eventual designação de servidores para exercer essa função fora das hipóteses excepcionais previstas em norma pode configurar descumprimento de requisitos legais e regulamentares. As entidades ressaltam que a designação de Oficial de Justiça ad hoc deve ocorrer apenas em casos excepcionais, devidamente justificados e para a prática de ato determinado, conforme previsto na Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com redação dada pela Resolução nº 134/2014.
As associações também destacam que o cumprimento de mandados judiciais envolve atividade de natureza complexa, que exige interpretação adequada das decisões judiciais, compreensão de seus limites e avaliação das circunstâncias concretas em que serão executadas. Além disso, lembram que o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal é privativo de bacharel em Direito, formação que assegura a base jurídica necessária para o exercício da função e para a proteção das garantias individuais durante as diligências.
Outro ponto ressaltado é que a utilização permanente de designações ad hoc pode representar afronta ao princípio constitucional do concurso público, especialmente quando há certame vigente para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRT-2.
Diante desse cenário, Aojustra e Fenassojaf solicitam informações sobre eventuais designações ocorridas nos anos de 2025 e 2026, incluindo as circunstâncias e justificativas administrativas, a publicação de atos ou portarias que formalizem as designações e eventual pagamento de gratificações, auxílios ou indenizações aos servidores designados.
Para o presidente da Aojustra, Alexandre Franco, a situação causa preocupação, principalmente diante da urgente necessidade de fortalecimento do quadro de Oficiais de Justiça no Tribunal, com nomeação imediata de novos servidores. “Os Oficiais sempre puderam contar com o apoio da Polícia Judicial durante as diligências e somos muito gratos por isso. Porém, a própria lei diz que estes servidores não possuem, sozinhos, qualificação para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça”, destaca.
Na mesma linha, o presidente da Fenassojaf, Fabio da Maia, reforça que a Associação Nacional acompanha atentamente a situação e atua em defesa da carreira em todo o país. “A Fenassojaf está atenta e trabalha permanentemente para garantir que o cumprimento de mandados seja realizado por Oficiais de Justiça concursados para o cargo, assegurando a legalidade e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuamos pela ampliação do quadro de servidores do Judiciário Federal em todo o país, com a nomeação de novos Oficiais de Justiça nos tribunais”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo