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ATIVIDADE DE RISCO, APOSENTADORIA ESPECIAL E PORTE DE ARMA SÃO OS ÚLTIMOS TEMAS ABORDADOS NO 9º CONOJAF

ATIVIDADE DE RISCO, APOSENTADORIA ESPECIAL E PORTE DE ARMA SÃO OS ÚLTIMOS TEMAS ABORDADOS NO 9º CONOJAF

A Atividade de Risco, Aposentadoria Especial e o Porte de Arma foram os últimos temas abordados no 9º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), ocorrido no Castro’s Park Hotel, em Goiânia/GO.

As informações sobre a atuação jurídica das demandas foram passadas pelo Assessor Jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel. Sobre a Atividade de Risco, o advogado falou sobre o Mandado de Injunção (MI) nº 833 que negou o reconhecimento aos Oficiais de Justiça.

Ao tratar sobre a concessão do Porte de Arma, o Assessor Jurídico explicou o PLC 30/2007 que incluiu os Oficiais na concessão do Porte. “Com o esse problema resolvido, independente do PLC 330, nós temos um fato novo que poderá gerar uma mudança de visão”, esclareceu.

“Na minha opinião, como existe o PLC 30 já em condições de votação, sem voltar para a Câmara, é necessário investir nesse projeto para a aprovação. Projeto para porte de arma já existe suficiente na Câmara e no Senado”.

Sobre a Aposentadoria Especial, Dr. Rudi lembrou que o Abono Permanência já está reconhecido e também pode ser requerido. “Essa matéria e outros temas de interesse dos Oficiais de Justiça está no Boletim Informativo da Fenassojaf”.

Indenização de Transporte – Durante a participação do Assessor Jurídico no 9º Conojaf, o presidente da Fenassoojaf, Marcelo Ortiz, lembrou os requerimentos protocolados pela Fenassojaf junto ao CSJT e CJF para o reajuste na Indenização de Transporte paga aos Oficiais das Justiças do Trabalho e Federal.

Segundo Dr. Rudi Cassel, a questão da judicialização da IT é uma questão que exige atenção e cuidado, pois, “embora a injustiça da falta do reajuste indique que uma ação seria a solução para esse problema, ela não é”.

Em ação de pretensão indenizatória, o STJ e o STF já entenderam que não há como suprir o ato regulamentar para conceder o pedido. Neste caso, o advogado destacou a Súmula Vinculante 37 que determina que o Judiciário não pode intervir como legislador.

“Para se conquistar o pleito, é preciso demonstrar o prejuízo concreto. E essa demonstração seria através da comprovação de que se gasta mais do que o recebido através da IT. É preciso comprovar, mês a mês, que os gastos são maiores do que os valores percebidos. Só assim cabe uma ação judicial”.

“Se não há o dano concreto e comprovado, é uma aventura que irá gerar sucumbência para a entidade”, completou.

Questionado se o não reajuste concedido aos servidores da Justiça Federal configura assédio moral coletivo, Dr. Rudi disse que o assédio moral impede o servidor de exercer as suas atividades. “Ele coletivo é sempre uma exceção porque recebe uma diferenciação para que seja admitido”.

O advogado finalizou afirmando que discussões como essa já ocorreram em outras categorias e a falta do reajuste não foi configurada como assédio moral coletivo.

De Goiânia, Caroline P. Colombo