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ASSOJAF/RS SE REÚNE COM CORREGEDOR DO TRT-4 PARA TRATAR DE PROVIMENTOS QUE MODIFICAM LOTAÇÃO E CRIAM AUXÍLIO NA EXECUÇÃO DE MANDADOS

ASSOJAF/RS SE REÚNE COM CORREGEDOR DO TRT-4 PARA TRATAR DE PROVIMENTOS QUE MODIFICAM LOTAÇÃO E CRIAM AUXÍLIO NA EXECUÇÃO DE MANDADOS

A Assojaf/RS se reuniu, nesta quarta-feira (06), com o Corregedor Regional do TRT da 4ª Região, Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, para tratar do Provimento nº 262 e Provimento Conjunto nº 04, ambos de 20 de dezembro de 2018, que modificam os parâmetros de lotação e criam o regime de auxílio na execução de mandados pelos Oficiais de Justiça, considerando a Resolução do CNJ nº 219/2016.

De acordo com a Associação, o que mais chamou a atenção para a presidente da Assojaf, Rosane Felhauer, é que “verificam-se distorções no número de lotação em relação à extensão territorial”. Segundo ela, ainda, não aparece o critério objetivo de relacionar o número de Oficiais lotados com a extensão territorial da subseção.

Ainda de acordo com a entidade, houve um estudo para implementação dessa resolução que gerou a regulamentação, de conhecimento da Assojaf/RS pouco antes da reunião com o Corregedor. O estudo envolveu conjuntamente a Corregedoria, a Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Uma das colocações da Diretoria da Assojaf/RS foi justamente a de que não houve participação direta de Oficiais de Justiça no estudo que deu origem aos dois provimentos.

O Corregedor reconheceu que houve necessidade de rapidez no estudo, que há questões sem respostas nos provimentos e intenção de resolvê-las, sendo que as demandas da Associação podem ser encaminhadas formalmente à Corregedoria e serão consideradas. Diante disso, a Assojaf/RS vai protocolar ofício e consulta o mais rápido possível e seguirá acompanhando os atos que envolvem a implementação da Resolução do CNJ.

Segundo a Assojaf, o Desembargador foi enfático ao afirmar que “não há intenção nenhuma de tirar alguém de ofício. Assino em cartório que de modo algum vou remover alguém de ofício”.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf/RS