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ASSOJAF/RO-AC ASSEGURA CUMULAÇÃO DA GAE COM VPNI DE QUINTOS

ASSOJAF/RO-AC ASSEGURA CUMULAÇÃO DA GAE COM VPNI DE QUINTOS

VPNI deve ser mantida sem absorções para Oficiais que possuem título judicial.

Em atuação administrativa junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais dos Estados de Rondônia e Acre (Assojaf/RO-AC) assegurou, sem a absorção pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023, o direito à VPNI relativa a quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 em favor dos associados que possuem título judicial.

No recente julgamento dos Recursos Administrativos nº 0000099-81.2025.5.14.0000, nº 0000096-29.2025.5.14.0000 e nº 0000037-41.2025.5.14.0000, a Associação demonstrou que diversos Oficiais de Justiça que haviam sofrido a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023 estavam abrangidos por título judicial, razão pela qual, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 395 (RE 638.115), não estaria autorizada a absorção.

Por maioria, o TRT-14 também reconheceu a legalidade da cumulação da GAE com a VPNI de quintos, desde a origem, caso a VPNI se refira ao período de abril de 1998 a setembro de 2001 e os Oficiais estejam abrangidos por título judicial, e a partir de dezembro de 2023 com relação àqueles que eventualmente não possuam em seu favor título judicial.

Conforme destaca o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados “outro importante ponto da decisão obtida pela Associação diz respeito aos aposentados que já haviam tido o ato de aposentadoria apreciado pelo TCU com conclusão pela ilegalidade da cumulação. Agora, com o provimento dos recursos da entidade, o Tribunal deve revisar inclusive os atos de aposentadoria já analisados pelo TCU, conforme definido pela própria Corte de Contas no Acórdão nº 643/2025, que não vinha sendo observado, até então, pelo TRT-14”.

A Presidente da Assojaf-RO/AC, Elivanda Pinheiro, destaca: “a atuação incessante da Assojaf-RO/AC foi determinante para corrigir o desrespeito à coisa julgada e assegurar, principalmente, o restabelecimento da VPNI de quintos mesmo em relação aos aposentados com atos já apreciados pelo TCU”.

Com a prolação dos acórdãos, o TRT-14 deverá efetivar o seu cumprimento, restabelecendo a VPNI de quintos nos casos em que havia ocorrido a absorção mesmo em desfavor daqueles abrangidos por título judicial, bem como submeter novos atos de aposentadoria ao TCU com relação aos Oficiais de Justiça que já tinham tido os atos apreciados pela Corte de Contas, resguardando-se a cumulação da GAE com a VPNI.

A Assojaf/RO-AC seguirá atuando pela preservação dos direitos do Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Fonte: Assojaf/RO-AC