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ASSOJAF/PA DIVULGA NOTA EM APOIO A OFICIAIS DE JUSTIÇA VÍTIMAS DE DESACATO E CALÚNIA

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NO PARÁ – ASSOJAF/PA por meio de sua Diretoria e em nome dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) lotados na Seção Pará e Subseção de Santarém/PA, regularmente associados, vem a público manifestar apoio aos Oficiais de Justiça Sara Souza Freire e Douglas da Silva Belo – OJAFs vinculados à Vara do Trabalho de Altamira/PA (TRT da 8ª Região [PA/AP]) – que foram vítimas de desacato e calúnia no estrito cumprimento de suas atribuições legais.

Narra a Certidão lavrada pelo OJAF Douglas, que no dia 15 de agosto de 2017, referidos Oficiais de Justiça se encontravam no cumprimento de Mandado Judicial expedido no bojo da Ação Civil Pública n˚. 0000001-61.2016.5.08.0103 que continha a determinação de que se “proceda as diligências necessárias para acompanharem o delegado sindical na fiscalização em relação ao funcionamento do estabelecimento durante o feriado, devendo ser anotado a quantidade de funcionários que estiverem trabalhando [para fins de imposição de multa]. [...] CASO SEJA CRIADO QUALQUER OBSTÁCULO AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, FICA O(A) OFICIAL(A) AUTORIZADO(A) A SOLICITAR AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL”.

Conforme consta na Certidão, quando do cumprimento da ordem judicial, a representante legal do estabelecimento não permitiu que os OJAFs adentrassem no estabelecimento, dando ensejo ao auxílio de força policial. Durante o cumprimento da diligência, foram proferidas ofensas por parte da representante da requerida que puseram em dúvida a honra dos OJAFs e incitaram os presentes ao ódio, fatos estes que ensejaram a condução da representante legal à Delegacia da Polícia Federal para registro de ocorrência por desacato (TC n˚. 001/2017-4).

Insta acrescentar que após o cumprimento da diligência – que contabilizou 10 funcionários trabalhando no local – a representante legal da requerida divulgou de forma deturpada os fatos em redes sociais (Facebook) incitando ainda mais o ódio da opinião pública. As postagens, ao asseverarem que a representante legal teria sofrido abuso de autoridade e conter termos tais como “só me fiscalizam porque não pago propina”, colocam em cheque a honra não só dos OJAFs, mas também do próprio Poder Judiciário. Este fato motivou o registro de nova ocorrência por crime de calúnia (Ocorrência n˚. 52/2017).

A conduta da requerida, por meio de sua representante legal, denota a prática de crime de desobediência, desacato e calúnia e deve ser devidamente investigada afim de que enseje a persecução penal adequada e possa assim sanar o estado de desordem causado pela requerida, com a defesa do Estado de Direito que tem no profissional incumbido de dar concretude às ordem judiciais – os Oficiais de Justiça – sua manifestação no mundos dos fatos.

Isto posto a ASSOJAF/PA se solidariza aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais envolvidos na ocorrência colocando-se à disposição para juntos atuar na defesa da categoria.

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NO PARÁ – ASSOJAF/PA