A ASSOJAF/MS ingressou com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a instalação de novas Varas Federais no estado sem a previsão de lotação de Oficiais de Justiça.
O procedimento tramita sob o número 0006370-14.2026.2.00.0000 e requer que sejam garantidas lotações mínimas de OJAFs nas novas unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A Lei nº 15.401/2026 criou seis novas Varas Federais e 54 cargos de Analista Judiciário para a SJMS. Como os cargos foram instituídos de maneira genérica, cabe à Administração do Tribunal definir, por meio de ato próprio, as áreas de atividade e especialidades necessárias ao funcionamento das unidades, entre elas a de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
De acordo com os estudos e o plano de ação elaborados pelo TRF3, a previsão é de que, ainda em 2026, sejam instaladas novas Varas em Três Lagoas, Corumbá e Naviraí. Para 2027, estão previstas unidades em Ponta Porã, Dourados e Bonito.
Segundo a Assojaf, Bonito receberá a primeira Vara Federal do município. Nas demais cidades, as novas unidades serão incorporadas às Varas Federais já existentes. Entretanto, a proposta de distribuição dos cargos e funções não contempla nenhum Oficial de Justiça.
Para a Associação daquele estado, a instalação das novas unidades sem o aumento correspondente do quadro de OJAFs poderá duplicar a demanda nas localidades que já possuem Vara Federal, aprofundando a sobrecarga dos servidores e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.
“Criar Vara Federal sem o Oficial de Justiça Federal é criar uma Vara manca, sem possibilidade de cumprimento externo das ordens judiciais, precarizando o atendimento ao jurisdicionado, aumentando a carga de trabalho dos servidores no local e possibilitando o aumento de casos de afastamento por motivos de saúde dos Oficiais de Justiça Federais”, alerta o presidente da Assojaf/MS, José Ailton Mesquita.
Segundo o dirigente, algumas dessas localidades já registram afastamentos de Oficiais de Justiça por motivos de saúde relacionados ao estresse e à sobrecarga de trabalho.
A Associação ressalta que o Oficial de Justiça é o elo entre o Poder Judiciário e a sociedade, responsável por fazer com que as decisões judiciais ultrapassem os limites dos processos e sejam efetivamente cumpridas. Sem uma estrutura adequada para o desempenho da atividade externa, a ampliação das unidades pode resultar em “Varas de papel”, incapazes de materializar plenamente as próprias determinações.
A Fenassojaf reforça a importância de que a expansão da Justiça Federal seja acompanhada do planejamento adequado da força de trabalho, com a presença de Oficiais de Justiça em número suficiente para atender às novas demandas. A Associação Nacional está atenta e seguirá acompanhando a tramitação do Pedido de Providências no CNJ e os desdobramentos do caso, em defesa da valorização dos OJAFs, de condições dignas de trabalho e da efetividade da prestação jurisdicional.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/MS