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ASSOJAF/MG ENCAMINHA OFÍCIO À CORREGEDORIA DO TRT-3 PARA DISTRIBUIÇÃO APENAS DE MANDADOS URGENTES

ASSOJAF/MG ENCAMINHA OFÍCIO À CORREGEDORIA DO TRT-3 PARA DISTRIBUIÇÃO APENAS DE MANDADOS URGENTES

A presidente da Assojaf-MG Paula Drumond Meniconi encaminhou, nesta quarta-feira (06), ofício à Corregedora do TRT da 3ª Região, Desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, para que ocorra a distribuição apenas dos mandados urgentes durante o período da pandemia.

No documento, elaborado em conjunto com a diretoria jurídica da Fenassojaf, a Associação enfatiza as publicações ocorridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em que é possível perceber a preocupação com a saúde dos jurisdicionados, magistrados e servidores, em face ao quadro excepcional e emergencial existente, bem como do regime de isolamento social imposto pela Organização Mundial de Saúde.

“Todavia, com frequência, no âmbito deste Regional, estão sendo distribuídos mandados aos Oficiais de Justiça fora dos parâmetros estabelecidos nos normativos, o que tem gerado insegurança, medo e angústia a estes servidores”. Segundo a presidente da Assojaf-MG, é preciso que seja compreendido pelos distribuidores, magistrados, Diretores de Secretaria que o critério de urgência para cumprimento de mandados em tempos de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde não é o mesmo de tempos ordinários vividos até recentemente. “É necessária uma avaliação objetiva, distribuindo-se aos oficiais tão somente mandados efetivamente urgentes e assim considerados em situação de Epidemia Mundial e não em tempos normais”, afirma.

Ainda de acordo com o ofício, os Oficiais de Justiça rogam à Administração do TRT para que instrua gestores e magistrados sobre a distribuição somente dos mandados urgentes, assim objetivamente considerados em tempos de coronavírus “e não o que seria considerado urgente em tempos normais”.    

O documento é finalizado com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 que afirma que “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Leia AQUI o ofício encaminhado pela Assojaf/MG

Fonte: Assojaf/MG