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ASSOJAF/MG CONQUISTA PAGAMENTO RETROATIVO DA IT REFERENTE À GREVE DE 2015 PARA OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL

ASSOJAF/MG CONQUISTA PAGAMENTO RETROATIVO DA IT REFERENTE À GREVE DE 2015 PARA OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na sexta-feira (15), decisão em que aprova o pagamento retroativo da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça de Minas Gerais que participaram da greve de 2015.

O parecer emitido pelo relator do processo Desembargador Jirair Aram Meguerian tem por base o §1º do art. 2º da Resolução nº 188/2012 do Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como a Portaria DIREF nº 150/2015 da Diretoria do Foro da SJMG, que trata sobre o Plano de Execução dos Serviços não Prestados pelos servidores da Justiça Federal de Minas Gerais.

“Verifica-se que a compensação do serviço não prestado pelos Oficiais de Justiça se dá pela recuperação do serviço e não pela compensação hora a hora, como ocorre com os demais servidores. De qualquer sorte, no âmbito da SJMG é possível a compensação dos serviços não prestados por motivo de greve dos Oficiais de Justiça”, afirma.

No voto, o Desembargador aprova o pagamento retroativo das parcelas da Indenização de Transporte “que foram suprimidas aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Minas Gerais que participaram da greve de 2015, mas que tenham cumprido o aludido plano (de compensação)”.

A decisão favorável é fruto do trabalho da Assojaf/MG que, em janeiro de 2016, ingressou com pedido de reconsideração para o devido pagamento aos Oficiais de Justiça grevistas.

Na ocasião, assessoria jurídica enfatizou o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração o dever de reposição de todas as atividades acumuladas, além da manutenção do pagamento respeitar a vedação de nova interpretação retroativa. 

Segundo o advogado Rudi Cassel, "a decisão proferida pelo TRF-1 reafirma o princípio da continuidade do serviço público e reforça o entendimento de que a IT é paga para indenizar o Oficial de Justiça dos outros gastos que envolvem a utilização do veículo próprio".

Fonte: Assojaf/MG