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ASSOJAF/GO PROTOCOLA REQUERIMENTO PARA AUMENTO DA INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM CELULAR EM SERVIÇO

A Assojaf/GO protocolou, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, novo requerimento visando ao aumento do valor da indenização pelo uso de aparelho celular pelos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de suas funções.

Passados dois anos do pleito da entidade para o pagamento de indenização dessa natureza, o TRT-18 editou a Portaria GP nº421/2017, que regulamenta a utilização institucional de telefonia celular e internet móvel pelos magistrados e servidores, em que, pela primeira vez, os membros do oficialato figuram como usuários dos serviços de comunicação. Porém, após serem estabelecidos os valores máximos das cotas da indenização para fins de aquisição de aparelhos celulares, com a respectiva linha e pacote de dados, foi verificado que coube aos Oficiais de Justiça a ínfima quantia mensal de R$50.

Levando em consideração que a mesma portaria estabelece valores bem superiores para outros usuários que não efetuam muitos deslocamentos e têm ao seu dispor os telefones fixos de suas unidades, assim como a internet a partir dos computadores do Tribunal, a entidade representativa dos Oficiais de Justiça requer o aumento dessa cota de indenização para R$ 250. Valor este que seria minimamente cabível para arcar com as despesas dos serviços de comunicação dos profissionais da categoria.

Entenda

Em fevereiro de 2015, a entidade protocolizou um requerimento postulando o fornecimento de aparelhos de smartphones, com plano de internet, para os Oficiais de Justiça de Goiás, tendo em vista a necessidade constante destes profissionais, no desempenho de suas funções, de utilizarem a telefonia celular e a internet pessoal, acarretando-lhes despesas com o custos das ligações e planos de dados. Durante a realização de diligências, com o objetivo de garantir maior celeridade no cumprimento dos mandados, é frequente a necessidade de se comunicar com as partes do processo, como advogados, testemunhas, Secretaria das Varas do Trabalho, dentre outros órgãos, bem como a utilização do aparelho para localização de endereços, por meio de aplicativos de GPS, ou para pesquisas rápidas de bens a serem penhorados e avaliados.

Porém, decorrente ao corte do orçamento da Justiça do Trabalho pelo Congresso Nacional em 2016, o TRT 18 adotou uma série de medidas visando ao corte de despesas. Assim, o pleito formulado pela ASSOJAF-GO, na época, foi indeferido. Após dois anos, o TRT de Goiás editou a Portaria GP nº421/2017, em que ficou estabelecido que a concessão dos serviços de telefonia e internet móvel pelo tribunal seria feita por meio de indenização de cota mensal, destinada à aquisição de aparelhos celulares com linha e pacote de dados para uso institucional, cabendo, aos oficiais de Justiça, ao valor citado anteriormente.

Em uma breve consulta de mercado, é possível constatar que o valor de uma linha individual de celular pós-pago custa, em média, R$124,99, enquanto um aparelho de smartphone custa, também em média, R$1.799,00. O valor da cota mensal de indenização fixada na portaria não seria, portanto, suficiente para arcar com as despesas da aquisição de aparelho e o pagamento da fatura mensal da linha, com a internet.

Fonte: Assojaf/GO