Notícias

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE RECEBIMENTO DA VPNI E GAE

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE RECEBIMENTO DA VPNI E GAE

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, emitiu Nota Técnica referente ao questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça.

No documento, o jurídico informa que a incorporação dos quintos e sua transformação em VPNI ocorreu há mais de 20 anos e, apesar disso, a partir do entendimento exposto pelo TCU, “a Administração Pública passou a impor aos servidores a escolha entre uma ou outra parcela”.

De acordo com o Tribunal de Contas, o pagamento cumulativo das parcelas não pode ocorrer pelo fato de que, assim como a Gratificação de Atividade Externa (GAE), os quintos constituem parcela de natureza geral e abstrata, concedida a todos os Oficiais de Justiça.

A Assessoria Jurídica ainda faz uma análise sobre o direto à GAE e o pagamento cumulativo, bem como sobre a violação ao devido processo legal diante da falta de oportunidade de defesa, “vez que, em grande parte dos casos, (os Oficiais de Justiça) apenas foram notificados para apresentar Termo de Opção entre a GAE e a VPNI”.

Para os advogados, ao contrário do que alega o Tribunal de Contas da União, o pagamento cumulativo da GAE e VPNI é possível devido à natureza diferenciada das parcelas. “Isso porque uma constitui como gratificação resultante das próprias atribuições do cargo, pago indistintamente a todos seus ocupantes, não sendo necessário o cumprimento de outros requisitos, enquanto a incorporação dos quintos dependia de outros aspectos que não somente a vinculação ao cargo de Oficial de Justiça”.

Outra ponderação é a de que em razão de ambas parcelas já serem pagas de forma cumulativa há mais de cinco anos, a possibilidade da Administração Pública rever esse Ato já se encontra alcançada pelo instituto da decadência administrativa, além do direito adquirido, a segurança jurídica e a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação. 

“Este é um assunto que está merecendo toda a  atenção da direção da Fenassojaf visando proporcionar às suas entidades filiadas e seus associados argumentação e fundamentação jurídicas para manutenção do pagamentos de ambas as parcelas”, afirma o diretor jurídico Eduardo Oliveira Virtuoso.

A íntegra da Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf está publicada na Área Restrita desta página eletrônica. Importante lembrar que a Federação também disponibilizou modelo de defesa Administrativa que permanece na Área Restrita para acesso das associações filiadas.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo