A assessoria jurídica da Fenassojaf emitiu, no início da semana, Nota Técnica sobre o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, mesmo com a estipulação majoritária do “home office”, estabelecida por meio da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a manutenção dos serviços considerados essenciais, “nos quais se inclui o cumprimento de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, categoria que, pela própria natureza externa de suas atribuições, não se compatibiliza integralmente com a modalidade de trabalho remoto”.
Na avaliação dos advogados, neste cenário de pandemia pelo novo coronavírus, dois fatores são importantes para demonstrar que o pagamento da Indenização de Transporte deve ser garantido: um deles é a permanência dos gastos que os Oficiais possuem para a manutenção do veículo como manutenção, tributação, seguro, entre outros. O segundo fator está relacionado à compensação posterior dos mandados acumulados. “Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.
O documento ressalta que os Oficiais de Justiça continuam o cumprimento das diligências consideradas urgentes, sendo consequência natural da paralisação de parte das atividades a compensação futura. Segundo a assessoria da Fenassojaf, não há que se pensar em não ser devida a IT durante o período de pandemia, “pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, além de permanecer o cumprimento das diligências consideradas urgentes, haverá a compensação dos serviços acumulados”.
No mais, o não pagamento da IT “gera para a Administração um locupletamento ilícito às expensas da perda sofrida pelos servidores”.
Conforme já ponderado com as associações filiadas, a diminuição dos mandados a serem cumpridos é uma condição provisória, intermitente, imposta por motivo de força maior. Assim, o pagamento da indenização deve ser mantido sob pena de os Oficiais de Justiça serem submetidos a perdas em decorrência da utilização de veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração.
A Nota Técnica também não recomenda a judicialização do pedido para o crédito durante a crise da Covid-19, sendo que as associações deverão atuar de maneira “reativa, já que é possível que, pelos argumentos expostos, sequer haja investida nesse sentido em desfavor dos servidores públicos”.
Por fim, os advogados afirmam que “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da Indenização de Transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a Indenização de Transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista. Portanto, eventual judicialização precoce da matéria poderá resultar em entendimento desfavorável e irreversível aos Oficiais de Justiça”.
A íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria jurídica da Fenassojaf pode ser acessada na Área Restrita desta página eletrônica.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE O PAGAMENTO DA IT DURANTE A PANDEMIA
