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ASSESSORIA JURÍDICA DA AOJUSTRA EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO

A Assessoria Jurídica da Aojustra, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados que também presta assessoria para a Fenassojaf, emitiu Nota Técnica sobre a necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para vagas previstas em edital.

O motivo da consulta feita pela Aojustra se deve ao fato do atual cenário instaurado no TRT-2, onde existem candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, sem nomeação efetiva. São 54 vagas ofertadas e apenas 14 nomeações até o presente momento.

De acordo com a equipe jurídica, sobre as nomeações dos candidatos com vagas previstas em edital, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado (Tema 161) de que o candidato possui direito à nomeação, “considerando o princípio da segurança jurídica e a boa-fé”. Ainda de acordo com a análise, os órgãos da Administração Pública só poderão deixar de ofertar os cargos contidos em edital “por força de graves acontecimentos de caráter excepcional posteriores ao certame público”, o que não ocorre no presente momento no TRT da 2ª Região, nem no CSJT.

“Assim, conclui-se que os candidatos que se classificam dentro do número das vagas ofertadas pelo edital possuem o direito subjetivo à nomeação. Caso as nomeações não ocorram, terão legitimidade para ingressar judicialmente reavendo suas prerrogativas perante a Administração”, afirma a Nota Técnica.

A Aojustra segue atuante junto à Administração do TRT-2 para que ocorram mais nomeações de Oficiais de Justiça no âmbito da 2ª Região. Desde o ano passado, a associação tem feito gestões junto ao Corpo Diretivo do TRT da 2ª Região e comprovado, por meio de requerimentos, que o déficit de Oficiais de Justiça é o maior entre todos os segmentos do TRT, fazendo com que os servidores do quadro fiquem sobrecarregados com a quantidade de mandados a cumprir.

Para Ana Cristina Azevedo, Diretora da Aojustra e da Fenassojaf, "acreditamos que a Administração do TRT da 2ª Região irá cumprir o entendimento do STF. E precisamos destas nomeações o quanto antes, seja para suprir o deficit e o alto número de mandados cumpridos no TRT SP, seja para não haver dezenas de ações judiciais dos aprovados em 2024 sobre o assunto".

Fonte: Aojustra