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ARTIGO: O CUMPRIMENTO DE MANDADOS NOS TEMPOS DO COVID-19

ARTIGO: O CUMPRIMENTO DE MANDADOS NOS TEMPOS DO COVID-19

O Oficial de Justiça da Seção Judiciária de Curitiba (PR), Fábio André Maia Hreisemnou (foto), escreveu artigo sobre o cumprimento de mandados nesta época de pandemia do novo coronavírus.

No texto, o ex-diretor da Central de Mandados da JFPR afirma que "mesmo nestes momentos sombrios, em que grande parte das atividades comerciais, industriais, de serviços, e mesmo os órgãos públicos funcionam de forma precária, nós, Oficiais de Justiça, encontramos uma forma engenhosa de efetivar as decisões judiciais, distribuindo e fazendo justiça. Não há, portanto, Justiça sem a existência do Oficial de Justiça".

Confira abaixo a íntegra do artigo redigido por Fábio André:

O CUMPRIMENTO DE MANDADOS NOS TEMPOS DO COVID-19 - A EXPERIÊNCIA DA CEMAN DA JUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA

Por Fábio André Maia Hreisemnou

Introdução

No dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a existência de pandemia mundial ocasionada pelo alastramento do contágio do coronavírus. A partir desta data, no Brasil, o Ministério da Saúde adotou medidas mais rigorosas no sentido de restringir o contágio populacional. No dia 16 de março, já prevendo que tais medidas poderiam ocasionar a interrupção no cumprimento normal no cumprimento de mandados, aliado ao bom senso natural de que deveríamos, a partir de então, nos precavermos para nos preservarmos (e aos outros), alguns oficiais de justiça (especialmente Sílvia Pereira) sugeriram ao Diretor da Ceman de Curitiba, Mário Procopiuck, a criação de um grupo institucional de whatsapp, envolvendo todos os oficiais de justiça e servidores lotados no setor, no intuito de discutirmos e implementarmos procedimentos excepcionais no desempenho das nossas funções. O diretor acatou prontamente a sugestão, informando ainda que a Corregedoria do TRF4 já estava estudando diretrizes neste sentido, tais como: 1- limitar a expedição de mandados, circunscrevendo-os aos urgentes; 2 – priorizar o cumprimento de mandados por telefone, e-mail ou whatszapp; 3 – Devolver para as Varas os mandados não urgentes em que o(a) destinatário(a) já possui cadastro no eproc e poderia receber a comunicação processual pelo sistema processual; 4 – prorrogar por 60 dias o prazo para cumprimento dos mandados não urgentes já distribuídos; 5 – Comunicação das Varas à Ceman sobre a desmarcação de audiências e a respectiva devolução dos mandados recebidos; e, 6 – Dispensa, aos oficiais de justiça, do comparecimento pessoal à Ceman. No mesmo dia foi implementado na Ceman um sistema de distribuição que reputo justo e eficaz: o estabelecimento de um rodízio amparado na ordem  alfabética  dos  nomes  dos  oficiais  de justiça, excetuado os profissionais que pertencem ao grupo de risco, por idade ou estado de saúde.

Implementação do plano

À medida que os mandados (urgentes) fossem expedidos, eles seriam distribuídos aos oficiais da vez, um para cada um, independentemente da região de cumprimento ou assunto. Os oficiais acompanhariam a distribuição através do SMWeb (sistema eletrônico de gerenciamento de mandados utilizado pelo TRF4), e uma vez que fossem contemplados, o tentariam realizar o cumprimento, prioritariamente, sem contato físico com o destinatário. Este plantão geral funcionaria das 11 às 19h, de segunda à sexta-feira. Nos dias e horários não abrangidos pelo rodízio, os Mandados expedidos seriam cumpridos pelos oficiais plantonistas previamente escalados para esta função, desde o final do ano passado. De um total de 68 oficiais, em 61 integram este plantão geral. A Corregedoria do TRF4 expediu, logo após, as orientações contidas no processo Sei 5072894, oficializando as medidas adotadas no dia 16 de março pela Ceman de Curitiba e determinando outros procedimentos em relação às Varas e departamentos administrativos.

Tipos de mandados cumpridos:

Neste período já cumprimos mandados para que o Estado do Paraná forneça medicamentos à pessoas portadoras de moléstias graves, alvarás de solturas, intimação de réus presos, liberação de cargas retidas na Inspetoria da Receita Federal, alvarás judiciais, antecipação de colações de grau de estudantes de medicina, posse em concurso público, FGTS, liminares variadas deferidas, fiscalizações de penas domiciliares, intimações a diversos hospitais, etc. A grande maioria deles foram cumpridos por meios eletrônicos, sem contato físico. Alguns colegas, no entanto, tiveram que diligenciar. Tomaram, por consequência, todas as precauções necessárias tentando evitar o risco de contágio. A medida em que os mandados foram distribuídos criamos, com a generosa colaboração da oficial Aline dos Anjos, um arquivo com os dados essenciais para contato com os diversos órgão públicos, o que nos facilita sobremaneira a abordagem aos responsáveis pelas instituições destinatárias. Esse arquivo está incluído na descrição do grupo de whats.

Conclusão

Pois bem, concluo esta matéria reafirmando que não se concretiza justiça sem que a comunicação das decisões judiciais seja efetivamente cumprida. Mesmo nestes momentos sombrios, em que grande parte das atividades comerciais, industriais, de serviços, e mesmo os órgãos públicos funcionam de forma precária, nós, oficiais de justiça, encontramos uma forma engenhosa de efetivar as decisões judiciais, distribuindo e fazendo justiça. Não há, portanto, Justiça sem a existência do oficial de justiça.



Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo