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ARTIGO: CORONAVÍRUS E AS MEDIDAS INSTAURADAS EM TODO O MUNDO NA PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

ARTIGO: CORONAVÍRUS E AS MEDIDAS INSTAURADAS EM TODO O MUNDO NA PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por Malone Cunha
Vice-Diretor Financeiro e responsável pela pasta internacional na Fenassojaf
Oficial de Justiça na JF do Pará


Desde a declaração de pandemia do Coronavírus pela OMS, a Fenassojaf passou a manter contato com Oficiais de Justiça de todo o mundo a fim de conhecer como estavam as condições de trabalho e que medidas adotadas em cada país.

Na Ásia, especialmente na Tailândia, os colegas informaram que a situação está sob controle. O comparecimento dos Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados está regular, mas se houver retrocesso, há a possibilidade de que eles sejam liberados do comparecimento nas Centrais de Mandado pelo governo.

No continente africano, como um todo, os colegas Oficiais de Justiça também reportam que está tudo dentro da regularidade.

Em Camarões, os Oficiais de Justiça mantém-se no desempenho regular da atividade, tendo em vista que até o momento o país conta com três casos confirmados da doença.

Na Guiné Bissau, apesar de nenhum caso, o Coronavírus não parece ser a maior preocupação dos Oficias de Justiça, uma vez que o país enfrenta neste momento um golpe de estado, que tem afetado a prestação de todos os serviços de necessidade pública.

Os Oficiais da Uganda reportaram que o país ainda não registrou nenhum caso e por isso as atividades profissionais seguem regularmente.

Já no Marrocos, a cautela é maior e os Oficiais de Justiça estão afastados das atividades, além das fronteiras estarem fechadas.

A situação é bem mais séria na Europa, após o anúncio da OMS de que o continente se transformou em novo epicentro do vírus. Na Holanda, as informações mudam a cada dia. No sábado (14), os Oficiais de Justiça holandeses informaram que reuniões com mais de 100 pessoas haviam sido vetadas pelo Estado, porém os Oficiais não estavam proibidos de trabalhar. "Tentamos fazer o que podemos", relata um colega, porém os que se mantém em atividade não estão sendo recebidos em empresas e instituições financeiras e também deixaram de contar com apoio policial para medidas de risco. A nomeação de novos Oficiais de Justiça está suspensa no país e é esperado que haja uma suspensão total da atividade judicial nos próximos dias. Todavia, apenas um dia após, já no domingo (15), a situação se agravou e os Oficiais holandeses passaram a relatar uma paralisação total forçada até 6 de abril, permitindo-se apenas, no que for possível, a realização de atividades equivalentes ao teletrabalho.

Na Bélgica, o Congresso Nacional de Oficiais de Justiça foi cancelado, ocasião em que haveria eleições para nova gestão da associação nacional. As atividades processuais foram suspensas e os Oficiais de Justiça não podem mais executar. A força policial também deixou de prestar auxílio aos Oficiais para medidas urgentes consideradas perigosas.

Na Espanha, o país decretou estado de emergência e as atividades dos Oficiais de Justiça estão completamente paralisadas. Apenas farmácias e supermercados funcionam regularmente.

O mesmo acontece em Portugal, onde os tribunais só tratam de assuntos urgentes em regime de plantão. A partir desta semana, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) passa a funcionar apenas com metade dos funcionários.

Na Moldávia, no leste europeu, os Oficiais de Justiça estão com atividades suspensas, porém relatam que não há clima de pânico no país.

Diferentemente da Itália, país que em que o vírus matou 368 pessoas só neste domingo (15), a paralisação dos serviços também é completa. Os Oficiais de Justiça das regiões da Lombardia, de Vêneto e de Emília-Romanha são os mais afetados, cumprindo apenas mandados urgentes, com máscaras e luvas, tendo que justificar para as autoridades policiais, caso abordados, a razão de estarem nas ruas.

Medidas na América do Sul

No continente sul-americano, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça já começam a atuar.

Na Argentina, a União de Empregados do Judiciário da Nação (UEJN) requereu, na última sexta-feira (13), a declaração de férias coletivas do Poder Judiciário, que passaria a funcionar em regime de recesso até 13 de abril.

No Chile, porém, onde os Oficiais de Justiça são agentes independentes, a preocupação com a disseminação do vírus é ainda maior, uma vez que o afastamento das atividades implica em um prejuízo financeiro, já que se esses servidores não trabalham, não recebem salários. Outra preocupação é com a assembleia de 3 e 4 de abril que, por determinação estatutária da Associação Gremial Chilena, é inadiável.

A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), divulgou, neste domingo (15), carta à comunidade internacional em que relata como suas atividades foram afetadas pela disseminação do Coronavírus. A entidade afirma que se viu obrigada a cancelar uma série de compromissos internacionais, entre eles a participação no III CONOJUS em Contagem (MG).

A participação da UIHJ no Congresso brasileiro estava confirmada através da presença do presidente da entidade Marc Schmitz, e do vice-presidente Luís Ignácio Ortega. Por isso, e por uma série de outros eventos cancelados, a UIHJ pediu desculpas. A carta ainda menciona que o cancelamento ou não do Conselho Permanente de Belgrado, na Sérvia, será deliberado no final deste mês de março.

No Brasil, conforme amplamente divulgado, os órgãos superiores e tribunais regionais determinaram a suspensão das audiências e, em alguns casos, o atendimento ao público. No entanto, poucas decisões tiveram o objetivo de resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça.

Até o momento, apenas uma portaria do TJDFT e despachos emitidos pelo coordenador da Central de Mandados da JFPE e pelo diretor do Foro de Minas Gerais tratam especificamente sobre o cumprimento de mandados nesta crise do coronavírus. No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. Já o TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.

Na última semana, a Fenassojaf encaminhou requerimentos aos órgãos superiores do Poder Judiciário Federal para a implantação de medidas excepcionais que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise relacionada à propagação do novo vírus.

O pedido leva em consideração a intensa exposição do Oficial de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.

A orientação é para que as associações também oficiem os tribunais locais quanto às medidas excepcionais para a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça.