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APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO É JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF

O Mandado de Injunção nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça não foi apreciado, pela segunda vez, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria estava na pauta de julgamento da sessão ocorrida na quarta-feira (25), entretanto, segundo informações do assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, não foi apreciada por falta de tempo “em razão dos processos anteriores que tomaram toda a sessão”, explica.

A entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais  que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No MI, o sindicato pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço dos titulares do sexo feminino.

A Fenassojaf continuará monitorando a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal para acompanhar o retorno da Aposentadoria Especial dos Oficiais nas sessões.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo