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APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO É APRECIADA MAIS UMA VEZ PELA CTASP

O PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais, esteve na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), desta quarta-feira (09), mas não foi analisado.

Segundo informações da diretora jurídica da Fenassojaf, Juscileide Maria Rondon, os parlamentares deverão debater a questão, através de uma audiência pública a ser marcada.

Nesta tarde, a representante da Federação visita os gabinetes dos membros da CTASP, acompanhada do coordenador da Fenajufe, Pedro Aparecido; e da Oficial de Justiça do Mato Grosso, Sandra Resende. Um dos contatos foi com o relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PR/DF), que apresentou parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardas municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

O relator apresentou nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo