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APÓS DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL, TRIBUNAL DECIDE QUE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO É OBRIGADO A USAR CARRO PARTICULAR PARA CONDUÇÃO COERCITIVA

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça, determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça de Porto Nacional, José Leotásio Pinto, em que garante a ele o direito de, no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes), alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência, bem como para determinar o trancamento de eventual procedimento criminal instaurado em seu desfavor, com base na determinação judicial.

O acórdão é em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo, feito pelo Sindojus-TO em novembro de 2016, a favor do Oficial de Justiça. Na solicitação, o sindicato alega que o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular. Anteriormente, o Sindojus-TO tinha conseguido o deferimento parcial da liminar, em favor do servidor.

Segundo o acórdão, a Lei Complementar Estadual nº 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), não possui previsão de atribuição dos Oficiais de Justiça de transportar, em seu veículo próprio, testemunha ou vítima, mesmo que de forma espontânea ou, ainda, nos caso de condução coercitiva.

“Não se verificando previsão legal de obrigatoriedade de condução de testemunha, vítimas e/ ou partes, não há que se falar em crime de desobediência, o que demonstra claramente a existência de coação ilegal ou violência a ser evitada (…)”

O presidente do Sindojus-TO, Roberto Faustino, ressalta que O Sindicato não aceita qualquer assédio aos oficiais de Justiça “estamos de olho nos abusos praticados por quem quer que seja”.

Veja decisão do TJTO.

Fonte: Portal InfoJus Brasil