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AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CONSIGNADO PARA APOSENTADOS DURANTE A PANDEMIA VAI À SANÇÃO

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CONSIGNADO PARA APOSENTADOS DURANTE A PANDEMIA VAI À SANÇÃO

O Senado aprovou na quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

Alterações

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira (08) com mudanças. Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês. 

“No mundo ideal, o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, ponderou o relator Plínio Valério (PSDB/AM).

Suspensão


Outra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. Essa suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA),  aprovado em junho de 2020 pelo Senado e ainda aguardando votação na Câmara.

“O projeto não foi votado, mas todas as empresas de consignados fizeram o quê? Para os novos, deram a carência de três meses, ou seja, aqueles que já estavam pagando há tanto tempo não tiveram esse direito. E os novos empréstimos foram dados nesse período em que nós estávamos em calamidade pública”, lembrou Otto. Para ele, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara porque traz mudanças mais amplas que a extensão de prazo.

A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada a quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo