Entidades intervieram em processo que tramita no CNJ e apresentaram sugestões para o regulamento da Resolução 600/2024
A Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) protocolaram pedido de ingresso como interessadas em procedimento em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, que discute a regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024. A norma trata do acesso, pelos Oficiais de Justiça, a sistemas informatizados do Judiciário para auxiliar na localização de pessoas e bens.
O processo, de relatoria do Conselheiro Marcello Terto e Silva, contém minuta de Recomendação dispondo sobre as diretrizes das atividades de inteligência processual realizadas pelo Oficiais de Justiça. Em sua manifestação, as entidades apresentaram contribuições técnicas para o aperfeiçoamento da minuta, incluindo um quadro comparativo detalhado e uma versão consolidada do texto sugerido. Dentre as sugestões de aperfeiçoamento, requereu-se a inclusão, no texto do normativo, de previsões que reforçam a vinculação exclusiva das atividades de pesquisa ao mandado judicial.
Fábio Maia, Presidente da FENASSOJAF, destacou: “as contribuições oferecidas pelas entidades consideram exemplos preocupantes em alguns tribunais, dos quais as entidades tomaram conhecimento, em que os Oficiais estão sendo alocados para realizar pesquisa interna desvinculada do mandado, desvirtuando-se a aplicação da Resolução 600/2024”. O Diretor Jurídico da FENASSOJAF, Márcio Soares, comenta outra importante alteração proposta: “também sugerimos a inclusão de dispositivos para garantir a manutenção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da indenização de transporte, que não devem sofrer prejuízos em decorrência das atividades de inteligência processual”.
João Batista, Presidente da FESOJUS, ressalta a importância da regulamentação da Resolução nº 600 como forma de agilizar o cumprimento dos mandados judiciais e, consequentemente, reduzir o acervo dos tribunais. “A regulamentação deve oferecer condições dignas de trabalho, facilitando o labor do Oficial de Justiça mediante a instrumentalização com as ferramentas de pesquisa que permitirão um cumprimento mais efetivo dos mandados, aproximando-se de uma prestação jurisdicional mais célere, como espera a sociedade”, destacou o Presidente. João Batista ainda ressaltou a economia gerada aos tribunais, já que uma pesquisa mais integrada otimiza o cumprimento dos mandados, sem deixar de observar que deve ser oferecida a devida capacitação para os Oficiais de Justiça.
“O Conselheiro Marcello Terto tem dedicado atenção especial à forma de implementação da Resolução 600 nos tribunais. Na elaboração da recomendação do CNJ, demonstra cuidado ao considerar informações sobre distorções de finalidade e equívocos na aplicação da norma, fornecidas pelas entidades nacionais de Oficiais de Justiça. Em sua intervenção, as entidades formalizam essas preocupações, de modo que elas sejam observadas pelo Conselheiro em seu texto final”, comentou Mário Medeiros Neto, presidente da AFOJEBRA.
Para o advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), que atua no caso, “sem prejuízo dos esforços empreendidos pelo grupo de trabalho dedicado à regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, a participação das entidades, que tomaram conhecimento de exemplos práticos de má aplicação da norma, auxilia no aperfeiçoamento do texto a ser aprovado pelo CNJ”.
AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS seguem atuando de forma conjunta, reforçando que a união institucional é fundamental para fortalecer a construção de resultados concretos em favor dos Oficiais de Justiça.