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ADMINISTRAÇÃO DO TRT-2 AGE COM FALTA DE PROPORCIONALIDADE EM PROCEDIMENTO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO DO TRT-2 AGE COM FALTA DE PROPORCIONALIDADE EM PROCEDIMENTO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria do TRT-2 instaurou Pedido de Providências contra Oficial de Justiça, em razão da forma adotada para o cumprimento de mandado de citação.

O caso teve origem a partir da comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, que apontou o descumprimento de determinação expressa para a realização de citação presencial.

O Oficial de Justiça já tinha conhecimento prévio de que a empresa reclamada não poderia ser citada presencialmente no endereço constante do mandado, situação recorrente em diligências anteriores.

Diante dessa realidade, e com o objetivo de conferir efetividade e celeridade ao ato judicial, o servidor procedeu, como em outras ocasiões, à citação por via remota. Apesar da divergência quanto ao meio empregado, a finalidade essencial do mandado foi plenamente alcançada com a citação da empresa, que se habilitou posteriormente nos autos, sem qualquer prejuízo à prestação jurisdicional.

Ainda assim, a Corregedoria Regional instaurou procedimento administrativo para apuração da conduta funcional, o que, para a Aojustra, evidencia uma atuação excessivamente rigorosa diante das circunstâncias concretas do caso. A entidade ressalta que a atividade do oficialato se desenvolve em cenários complexos, frequentemente marcados por informações cadastrais imprecisas e entraves operacionais, exigindo discernimento funcional e soluções proporcionais para assegurar a efetividade das ordens judiciais.

Durante o procedimento correicional, a Associação prestou apoio institucional e jurídico ao associado que, diante do risco de punição, se viu forçado a firmar Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TAC) perante a Administração, mesmo diante da boa-fé funcional, do resultado positivo da diligência e da ausência de dano processual.

Para o presidente da Aojustra, Alexandre Franco, o caso deve servir de reflexão institucional sobre os limites da atuação correicional. “A Aojustra não questiona o papel fiscalizador da Corregedoria, que é constitucional e necessário. O que defendemos é que esse controle seja exercido com equilíbrio, considerando a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça, os resultados efetivamente alcançados e a inexistência de prejuízo à prestação jurisdicional. A aplicação automática de medidas corretivas, desconsiderando o contexto concreto, gera insegurança jurídica e pode desestimular soluções eficientes no cumprimento dos mandados”, afirma.

A Aojustra apresentou manifestação à Corregdoria requerendo observância de equilíbrio e proporcionalidade na aplicação de medidas corretivas. Segundo Alexandre, a atuação da entidade busca evitar que situações como essa se tornem precedentes negativos. “Nosso compromisso é com a valorização dos Oficiais de Justiça do TRT-2 e com a construção de critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, que assegurem segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os servidores no exercício regular de suas atribuições”, finaliza.

Fonte: Aojustra