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ADMINISTRAÇÃO DA SJRJ DEFINE PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS NO PERÍODO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

ADMINISTRAÇÃO DA SJRJ DEFINE PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS NO PERÍODO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

A diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, também dirigente do Sisejufe, participou, nesta segunda-feira (16), de uma reunião com o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, para tratar dos procedimentos específicos aos Oficiais de Justiça que seriam adotados para a prevenção do contágio ao novo coronavírus.

Além da dirigente, um grupo de Oficiais da capital daquele estado acompanhou o encontro.

O diretor traçou as linhas gerais e ouviu as sugestões dos Oficiais de Justiça. A partir daí, os presentes elaboraram uma minuta e ao longo dos trabalhos foi expedido o provimento da Corregedoria Nº TRF2-PVC-2020/00002, impondo limitações à regulamentação pretendida. Veja aqui o texto.

Na reunião, os representantes solicitaram o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentíssimos onde haja evidente e maior risco de contágio (hospitais, presídios) e orientações do setor de saúde. A primeira demanda não foi atendida porque o diretor disse que não teria como garantir o fornecimento dos EPIs, que andam escassos devido à grande procura. Em relação às orientações, Osair Victor informou que um grupo de médicos da Seção Judiciária ficará de plantão por meio eletrônico.

Portaria suspende a distribuição de mandados –
A Portaria 2020/00008 publicada após a reunião com os Oficiais de Justiça suspende a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da SJRJ.

O regulamento leva em consideração, entre outros, a importância da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho e a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, e ainda a possibilidade de que esses servidores venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença.

Segundo a Portaria, somente as medidas urgentíssimas serão distribuídas durante o expediente forense, de maneira remota.

Para evitar o deslocamento fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, os Oficiais que executam as atividades nas subseções que não estejam abrangidas pela escala do plantão também cumprirão somente as ordens “urgentíssimas nas respectivas áreas de abrangência”.

A publicação ainda estabelece a atuação remota para os Oficiais de Justiça que estejam vinculados ao Juízo de Plantão, bem como trata do cumprimento das audiências de custódia.

“Estamos trabalhando incessantemente desde quinta-feira de manhã junto à Administração para conseguir medidas protetivas para os Oficiais de Justiça, já que somos o segmento mais exposto em função da atividade externa e potencial vetor de transmissão do vírus. Após muita negociação com a direção do Foro, que nos deu total abertura para o diálogo e suporte ao longo desse processo, chegamos à solução do represamento dos mandados ordinários nas centrais de mandados. Manteremos as urgências em regime de plantão e esperamos que os magistrados somente expeçam ordens absolutamente urgentes e inadiáveis para que não ampliemos a nossa condição de potencial veículo de propagação da doença”, avaliou a diretora Mariana Liria.

Clique Aqui para ler a Portaria da Seção Judiciária do RJ

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Sisejufe