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9º CONOJAF: EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO É O TEMA DE ABERTURA DESTA SEXTA-FEIRA

9º CONOJAF: EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO É O TEMA DE ABERTURA DESTA SEXTA-FEIRA

As práticas inteligentes e céleres na efetividade da execução trabalhista foi o tema de abertura desta sexta-feira (09) do 9º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). A explanação foi feita pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, Dr. Ari Lorenzetti, que tratou da efetividade através de uma apresentação bastante técnica.

De acordo com o magistrado, a Constituição prevê a efetividade como princípio fundamental do cidadão. Dr. Ari Lorenzetti explicou que a efetividade na execução se dá através do princípio da cooperação, pois, embora não se trate de um princípio exclusivo da execução, existe relevância em relação à conduta que se espera do executado. “Ao contrário do que podem pensar alguns, não é um direito do executado atrapalhar a execução. E, em alguns casos, tolera-se esse tipo de atitude por considerar ser direito do executado”.

Para o juiz do trabalho, o objetivo da efetividade é o da citação/intimação na execução que configua a obrigação de pagar. “A sentença líquida é a mira da execução, pois o executado é citado para pagar ou nomear bens à penhora nas 24 horas seguintes à citação. Esse é o princípio mais importante na efetividade e os resultados são muito relevantes em termos de agilidade na execução”.

Durante a palestra, Lorenzetti fez menção às Leis e Regulamentos que estabelecem a penhora como pena àquele que não cumpre com as obrigações legais. “Desde quando penhora é pena?”, questionou.

Sobre a citação e execução, lembrou que a citação para a execução é feita através de publicação no Diário Oficial. “Eu não preciso usar o tempo do Oficial de Justiça para ir lá fazer uma simples comunicação daquilo que a parte já sabe”, disse.

Embargos de terceiro, penhora em dinheiro, constrição patrimonial e remoção também foram tratados durante a palestra desta manhã.

Segundo o painelista, o princípio da efetividade se destina a assegurar ao credor a prestação a que tem direito. Na execução, os direitos atendidos devem ser os do exequente e é importante que haja a colaboração do mesmo, pois existe o dever de cooperação e interesse no resultado. “O magistrado também deve participar do processo de execução, assim como o apoio da secretaria”, completou.

Por fim, Dr. Ari chamou a atenção para a denominação de ‘meirinho’, utilizado para os Oficiais de Justiça e destacou que o termo é derivado de maior, significando grande. “É um termo de valorização, um adjetivo que enaltece os Oficiais de Justiça”.

No encerramento, o magistrado apresentou um texto, escrito por Aluciano Martins, em homenagem aos Oficiais de Justiça. Confira abaixo:

Em tempos de virtualidade, enfrentamos cotidianamente uma realidade que não pode ser relatada em nossas certidões, pois, se assim fosse, certamente ocupariam uma parte bem maior nos processos.

Ser Oficial de Justiça é levar na pasta sentenças de destinos, aguardadas com ansiedade e apreensão;

É por vezes ser recebido com simpatia e sorriso e após identificar-se, observar a mudança radical no semblante das pessoas;

É ter que ouvir uma versão totalmente diferente da que consta na “inicial” e não surpreender-se;

É manter a serenidade diante do desespero ou da revolta da parte;

É ser firme e correto diante de abordagens maliciosas e de assédio moral;

É penhorar diariamente sua integridade física e moral nas empreitadas do ofício;

É avaliar o caminho, arrestando a grandeza da sua missão.

Ser Oficial de Justiça é ter Deus como Fiel Depositário do seu destino, adjudicando a coragem, a ética e a imparcialidade, na certeza de que as dificuldades no cumprimento do dever estão em lugar incerto e não sabido.

Certificar-se no fim do dia que precisa voltar para casa, pois tem uma família que lhe espera.

O referido é verdade e dou fé.

De Goiânia, Caroline P. Colombo