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5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DF REALIZA PROJETO EXECUÇÃO COLETIVA CÉLERE

5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DF REALIZA PROJETO EXECUÇÃO COLETIVA CÉLERE

Nos dias 12 e 13 de novembro, na 5ª Vara da Justiça Federal do DF, sob comando da juíza federal substituta Diana Wanderlei, foram realizadas duas conciliações inovadoras na execução e no cumprimento de sentença de ações coletivas. O acordo celebrado com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) vai beneficiar mais de 12 mil substituídos e envolve mais de R$ 150 milhões. Já o acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) beneficiará mais de 250 substituídos e envolve mais de R$ 600 mil. Em ambos os casos a União foi condenada e com sentença transitada em julgado. Os acordos resultaram em 100% de êxito quanto aos temas tratados.

Segundo a magistrada Diana Wanderlei, esses acordos representaram a efetiva e célere entrega da prestação jurisdicional àqueles que tiveram o seu direito reconhecido pela Justiça. Um deles será finalizado em menos de um mês, e o que envolve o maior número de substituídos, em poucos meses. Ponderou, ainda, a juíza que, devido ao grande acumulo de demandas coletivas na Justiça Federal do DF, não só pela natural concentração de associações e sindicatos em Brasília como, também, pela competência de foro nacional as execuções nas varas cíveis na capital federal demoram mais de dez anos para serem concluídas. Há execução com mais de 23 mil substituídos, o que torna impraticável o modelo atual, que é todo voltado para a execução individual.

Para que o projeto tivesse êxito, houve a integração de vários atores processuais em reuniões para estabelecimento de tratativas realizadas por mais de dois meses. Na audiência de saneamento prévio e conciliação, foram estabelecidos os parâmetros para os cálculos, a forma como deveriam constar as informações, e, em comum acordo, as partes anuíram a uma série de temas relacionados à execução, a exemplo da execução invertida e do acordo com os cálculos apresentados pelas partes, sem a necessidade de envio dos cálculos incontroversos para a contadoria judicial.

Na audiência, a juíza federal ponderou que o processo de execução e cumprimento das ações coletivas precisa ser repensado. “Não há uma legislação específica para as ações coletivas, usa-se o modelo das execuções individuais previsto no CPC e algumas disposições esparsas do Código de Defesa do Consumidor. É fundamental ter uma prévia audiência de saneamento antes de as partes entrarem com as ações para o cumprimento da execução”, afirmou. Para Diana Wanderlei, a sistemática atual acaba gerando uma grande bagunça, cada um fazendo de forma diferente, com várias vistas do processo, motivo pelo qual essas execuções não andam e as partes não conseguem obter o seu direito em vida.

Outra ponderação foi quanto à necessidade de as instituições AGU e PFN terem um setor de cálculo mais estruturado e vinculado à Advocacia Pública para atender a essas inúmeras demandas coletivas. No contexto da audiência, surgiu a proposta de a OAB estabelecer convênio de parceria para a elaboração de um projeto-piloto para que os cálculos tidos por incontroversos entre as partes, após a aprovação e assinatura digital de credor e devedor, fossem migrados para o banco de dados do RPV/Precatório. Pela forma atual, o preenchimento desses campos do RPV/Precatório é manual por parte dos servidores das varas, o que demanda muito tempo e congestiona o recebimento. A proposta será levada para a análise da Corregedoria e da Presidência do TRF1.

Fonte: JFDF