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14,23%: VITÓRIA NO TRF-1 – ENTENDA O CASO E AS CONSEQUÊNCIAS

A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, adotou uma nova estratégia de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100, uniformizando a posição do Tribunal com relação ao processo dos 14,23%, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.

Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido com a distribuição de memoriais e pedido de preferência na pauta.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “o paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão”. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

Desta forma, a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino.

Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.

No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do Tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.

O caso, então, foi analisado pela Corte Especial, nesta quinta-feira (19), que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados