O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reuniu, nesta segunda-feira (25), para debater assuntos de interesse do oficialato. Dentre eles, os representantes falaram sobre a concessão da Aposentadoria Especial para a classe. Diante do indicativo de uma possibilidade de segregar os Oficiais de Justiça em incisos diferentes no PL 330/06(554/12), ficou deliberado que a Fenassojaf fará requerimentos para audiências/reuniões aos Ministérios da Previdência Social, Justiça e Planejamento e à Casa Civil da Presidência, bem como ao Deputado Policarpo, relator do Projeto de Lei.Tão logo a Federação tenha uma posição oficial dos representantes do governo, repassará às Associações para que se posicionem. Além disso, a deliberação será levada ao relator do projeto. Durante a reunião, representantes da Federação e associações passaram informes referentes ao trabalho realizado. De acordo com o presidente, Hebe-del Kader Bicalho, diante dos informes a Fenassojaf solicitou que as Assojafs socializem quaisquer benefícios que possibilitam uma melhor condição de trabalho aos Oficiais de Justiça. “Exemplo disto é o caso do TRT-23, de Mato Grosso, que disponibiliza aos Oficiais equipamentos eletrônicos e uma indenização pelo uso de telefone móvel particular”, explicou.Outro tema abordado foi a Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça Federal. Conforme relato do Assessor Parlamentar da Federação, Alexandre Marques, após parecer da Secretária Geral, o Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) não designou relator, tendo avocado para si o processo. A Federação encaminhará requerimento com solicitação de reunião para tratar do assunto diretamente com o Presidente do CJF.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pelo assessor parlamentar Alexandre Marques, acompanha, nesta segunda-feira (25), o Simpósio Organização e Garantias Sindicais, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho. O encontro reúne entidades sindicais patronais e de empregados, advogados, juristas, magistrados, especialistas em relações de trabalho e membros do Ministério Público para discutir temas polêmicos ligados à questão sindical.A proposta principal do simpósio é discutir ideias, principalmente sobre situações ainda não sedimentadas na legislação e na jurisprudência. Entre eles estão as disputas sobre representatividade, o impacto das mudanças nas formas de produção sobre a estrutura sindical, a competência da Justiça do Trabalho em relação aos conflitos intersindicais – tema recente sobre o qual ainda não se tem jurisprudência consolidada. Várias dessas questões vêm sendo trazidas ao TST pelas próprias entidades da sociedade civil, o que sinaliza a necessidade de discussão.O Simpósio está sendo transmitido durante todo o dia e será retomado às 14h. Clique aqui e acompanhe os debates ao vivo no Tribunal Superior.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça associados à Assojaf/RS elegeram, nesta quinta-feira (21), a nova diretoria e Conselho Fiscal da Associação para o biênio 2013/2015. De um total de 82 votos, a Chapa 01 obteve 75 votos.De acordo com a apuração, houve também um voto nulo e seis em branco.Confira a composição da nova diretoria da Assojaf/RS:CLARICE RIBEIRO CAMARGO – presidenteEDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO – vice-presidenteKLEY PERES MARTINS – diretor administrativoGERSON MORAIS DA SILVA – vice-diretor administrativoTEREZINHA MARIA FREISLEBEN DE ZANETTI – diretora financeiraAFONSO MOSSRY SPERB – vice-diretor financeiroJá para o Conselho Fiscal foram eleitos os seguintes nomes, relacionados conforme ordem de votação:Conselheiro 1: MÁRIO AUGUSTO SILVA MARQUES - Justiça FederalNúmero de votos: 49Conselheiro 2: MARCELO RODRIGUES ORTIZ - Justiça do TrabalhoNúmero de votos: 42Conselheiro 3: JESUS ALEM MACEDO LOPES - Aposentado / Justiça do TrabalhoNúmero de votos: 36CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES:Conselheiro: CÍNTIA CRISTINA DO AMARAL PIRES CANNAVO - Justiça do TrabalhoNúmero de votos: 33Conselheiro: ANA PAULA LOURENÇO DE LIMA GARCEZ - Justiça do TrabalhoNúmero de votos: 30A Fenassojaf parabeniza os novos dirigentes da Assojaf/RS e enfatiza a parceria no trabalho em benefício do oficialato.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reunirá, na próxima segunda-feira (25), para tratar de assuntos de interesse dos Oficiais de Justiça como Aposentadoria Especial e Indenização de Transporte.De acordo com o Edital de Convocação, a reunião será às 10h, na sede da Federação, localizada no Ed. Baracat, 2º andar, Setor de Diversões Sul em Brasília/DF. EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTESO Presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais- FENASSOJAF, de acordo com o de acordo com os Art.15 e 21, IV, do Estatuto, CONVOCA os presidentes das Associações filiadas, para participarem da reunião do Conselho de Representantes que se realizará no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2013, às 10:00h (dez horas), na Sede da Federação, Ed. Baracat, 2º andar, Setor de Diversões Sul, Brasília/DF, com a seguinte pauta: 1- Informes da FENASSOJAF e das ASSOJAFs;2- Aposentadoria Especial, 3- Indenização de Transporte- Justiça FederalBrasília/DF, 18 de novembro de 2013.HEBE-DEL KADER BICALHOPresidente da FENASSOJAF
Ao longo de 2013, algumas entidades protocolaram requerimentos administrativos para a correção do cálculo equivocado dos valores recebidos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a título de indenização por dispensa de função comissionada na integralização da Gratificação por Atividade Externa (GAE).A FENASSOJAF disponibiliza o parecer elaborado pela assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados e precedentes para auxiliar as entidades que ainda não adotaram providências a respeito. O prazo para impugnação administrativa ou judicial termina na data em que se completam 5 anos do pagamento das férias para cada servidor.Os requerimentos administrativos, quando indeferidos em definitivo, restabelecem a contagem do prazo apenas pelo restante para fechar os 5 anos, ou seja: se faltarem apenas 30 dias para 20 de dezembro de 2013 (supondo-se que o servidor recebeu as férias nessa data), as ações eventuais judiciais devem ser manejadas dentro de 30 dias do ciência da decisão final no processo administrativo.O problema envolve principalmente a Justiça do Trabalho, pois o Conselho da Justiça Federal regulamenta o cálculo correto para os órgãos da Justiça Federal, aplicando corretamente o que prevê a Lei 8.112/90.Em resumo, quando das férias gozadas posteriormente a 1º de dezembro 2008 (ou antecipadas, mas que contemplaram os 11 meses da FC), a fração adotada para os 11 meses que os Oficiais de Justiça receberam a FC no lugar da GAE (integralizada em 1º de dezembro de 2008) não foi respeitada.Com efeito, o direito à indenização por dispensa de função na remuneração e adicional de férias daquele período aquisitivo, representa a proporção mínima de 11/12 de FC-4, mas os contracheques da época espelharam apenas a proporção da GAE não integralizada (portanto menor que a FC-4).A perda, embora não represente montante elevado, foi indevida. De acordo com a assessoria, as associações devem adotar a estratégia mais adequada à realidade regional, podendo optar entre os requerimentos administrativos imediatos (houve deferimento em alguns casos, mencionados no parecer de Cassel & Ruzzarin Advogados) e ações coletivas ou individuais.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
O Sintrajufe promove, na próxima sexta (22) e sábado (23), o XIII Encontro dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul.Com o tema “Na busca de melhores condições de trabalho”, o evento contará com palestras sobre Aposentadoria Especial, Reforma do CPC e Saúde Mental e Condições de Trabalho. Além disso, os Oficiais de Justiça presentes debaterão as condições de trabalho na Justiça Federal e também Justiça do Trabalho e, ao final, haverá a apresentação de propostas e encaminhamentos.O XIII Encontro dos Oficiais de Justiça acontece no Salão Multicultural Alê Junqueira, localizado na sede do Sintrajufe/RS, à rua Marcílio Dias nº 660 – Porto Alegre. As inscrições podem ser feitas através do telefone (51) 3235-1977 ou pela página www.sintrajufe.org.br.A Fenassojaf estará presente no evento, representada pelo vice-presidente, Marcelo Rodrigues Ortiz.Confira a programação:Sexta-feira (22 de novembro):19h00min - Credenciamento;19h30min - Formação da mesa de abertura e convidados: representantes dos Tribunais e Entidades;21h00min - Apresentação das novas diretorias do SINTRAJUFE/RS e ASSOJAF/RS; 21h30min - Coquetel de confraternizaçãoSábado (23 de Novembro):9h00min - Aposentadoria Especial: histórico e avaliação. Seiji Tanaka - Diretor Jurídico da ASSOJAF/SP - Oficial de Justiça da Justiça Federal de São Paulo/SP;9h45min - Reforma do CPC: reflexos na atividade dos OJAFs. Seiji Tanaka - Diretor Jurídico da ASSOJAF/SP - Oficial de Justiça da Justiça Federal de São Paulo/SP;10h30min – Informes: ações judiciais(com advogado do Sintrajufe/RS)11h15min – Informes: indenização de transporte e equipamentos de trabalho. 12h - Almoço13h30min - Palestra: saúde mental e condições de trabalho. Rafael Lima Stepanski. Psicólogo da JF/RS.14h30min - Discussão setorial das condições de trabalho: grupo da JT e grupo da JF15h30min - Relatos dos grupos.16h00min - Apresentação de propostas e encaminhamentos.17h30min - EncerramentoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Seis centrais sindicais participaram, na última terça-feira (12), de uma reunião com o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator do PL que regulamenta o direito de greve no serviço público. Segundo informações, Jucá aceitou negociar com as entidades um novo texto sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. O projeto está na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, destinada a analisar a matéria.Além disso, o senador se comprometeu em retirar o projeto da pauta de votação da próxima quarta-feira (20) e iniciar o diálogo com os representantes das centrais sindicais. A primeira reunião foi marcada para a próxima terça (19), às 17 horas. Na oportunidade, além de entregar uma proposta de texto sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público, os representantes das centrais vão apresentar uma sugestão de calendário para as negociações.Relatório das centraisAs centrais sindicais vêm construindo ao longo dos anos o debate sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público e da negociação coletiva. No ano passado, durante encontro da CUT, CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, foi aprovada uma minuta de projeto e apresentada aos Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Secretaria Geral da Presidência.“Temos muito debate acumulado e queremos apresentar esse debate e discutir com o governo e os parlamentares. Queremos buscar o diálogo em cima das proposições para avançar no debate”, disse o dirigente da CUT, Pedro Armengol.No entanto, até o momento, as entidades não receberam resposta sobre o relatório encaminhado. “Peguem esse material que vocês já discutiram e vamos tentar construir agora. Se vocês me apresentarem uma proposta e eu concordar, eu apresento. O que eu não posso fazer é parar a tramitação do projeto”, disse o senador durante a reunião com as centrais.Convenção 151Apesar de não estar no projeto, pois, segundo o relator, trata apenas da regulamentação do direito de greve, os dirigentes das centrais insistiram na importância de discutir a Convenção 151, que estabelece o direito à negociação coletiva nas esferas nacional, estadual e municipal - aprovada pelo Congresso em 2010. Para as centrais, a efetiva negociação coletiva no setor público é tão importante como a regulamentação do direito de greve.“O projeto trata apenas da regulamentação. A (Convenção) 151 não está na proposta. Mas eu não estou dizendo que a gente não pode discutir”, afirmou Jucá. Outra proposta apresentada pelas centrais sindicais durante na reunião é a criação de uma mesa para discutir estes temas entre centrais, governo e parlamentares.Mesmo sem confirmar a possibilidade de atender esta demanda, Romero Jucá concordou em convidar o governo para os debates. “O governo não apresentou nada até agora, mas eu vou chamar”, disse o senador.Romero Jucá quer votar a minuta do projeto de regulamentação sobre o direito à greve no início de dezembro. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para depois ser examinado no Senado.Fonte: Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), foi favorável aos dois textos.De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:• contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;• contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;• contra o meio ambiente e a saúde pública;• eleitorais;• de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;• de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;• de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;• de escravidão;• contra a vida e a dignidade sexual;• de formação de quadrilha;• de improbidade administrativa;• de corrupção eleitoral,• de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados
O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.Quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual. A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.Improbidade administrativa - Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).Assédio sexual - Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente alunas em troca de boas notas.A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.Excesso de trabalho - Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que a excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.Fonte: Conjur
Pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na próxima quarta-feira (13), o PLS 87/10, do ex-senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que regulamenta a contratação de serviços de terceiros. O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.Tal qual o relatório do deputado Arthur Maia (PL 4.330/04), a proposta de Azeredo está pronta para votação no colegiado.Três curiosidades chamam atenção em relação a este projeto. A primeira é que a matéria ficou mais de dois anos sem parecer, tendo como última relatora, a senadora Kátia Abreu (PMDB/TO). Tanto na Câmara quanto no Senado, o conteúdo converge com as premissas patronais.A segunda é que a matéria será apreciada na CCJ e depois na CAS, em decisão terminativa. Ou seja, sendo aprovada e não havendo recurso contra a decisão da comissão vai para a Câmara dos Deputados.De acordo com o Diap, o parecer igual ao do projeto na Câmara não se trata de coincidência. “Trata-se, pois, de uma articulação da bancada empresarial que fecha o cerca em torno do tema e dificulta mais ainda uma negociação em bases razoáveis, do ponto de vista do movimento sindical”.ParecerO substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.Fonte: Senado Federal
Os Oficiais de Justiça associados à Aojustra elegeram, nesta quarta-feira (06), os novos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da associação para o biênio 2013/ 2015.A eleição aconteceu às 15h, no auditório principal do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.Os novos diretores e membros do Conselho Fiscal da Aojustra são:- Presidente: Sandra Duarte Reis (Central de Mandados, Capital)- Vice-Presidente: Neemias Ramos Freire (Central de Mandados, Capital)- 1a Secretária: Vera Cristina Soares Furis (2ª Vara de Itaquaquecetuba)- 2a Secretária: Paula Margarida Conceição de Araújo (Central de Mandados, Capital)- 1a Tesoureira: Regina Claudia Miranda de Oliveira (Central de Mandados, Capital)- 2a Tesoureira: Ana Cristina Azevedo (Vara de Ferraz de Vasconcelos)- Diretor Jurídico: Thiago Duarte Gonçalves (Central de Mandados, Capital)- Diretor de Comunicação: Francisco Carlos Martins de Castro (Central de Mandados, Capital)- Diretor de Relações Institucionais: Jurandir Santos (Aposentado)Conselho Fiscal:Titulares:- Mauricio Guimarães Dutra (Aposentado)- Anderson Alves Cordeiro Sabará (Central de Mandados, Capital)- Máximo Perez Fernandes Neto (Central de Mandados, Capital)Suplentes:- Rovena Maria Moura Da Silva (Central de Mandados, Capital)- Renato José Bicudo (Central de Mandados, Capital)- Edna Alvarenga Blois (Central de Mandados, Capital)A Fenassojaf parabeniza os novos dirigentes da Aojustra e reafirma o compromisso do trabalho conjunto em prol do Oficialato do estado de São Paulo.Fonte: Aojustra
A votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público foi adiada. Prevista para esta quinta-feira (07), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum e remarcada para o dia 20 de novembro. Quando for aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.O texto em discussão pelos parlamentares enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de diversas outras centrais sindicais. Representantes do movimento dos trabalhadores estavam presentes na reunião da comissão e protestaram contra o projeto. Jucá afirmou que ainda não foi procurado pelas centrais sindicais.Representantes das centrais consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores. Eles defendem que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Para eles, a mesa de negociação deve ser permanente, e não emergencial, como prevê o relatório de Jucá.Principais pontos - A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar no trabalho em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeirosRemuneração - Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor pela participação na greve.Fonte: Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.Penhora - Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.Oficial de Justiça - Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.O projeto permite que o Oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).Fonte: Câmara dos Deputados
A Secretaria da Corregedoria Geral Regional do TRT-14 publicou na última quarta-feira (30), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Ata de Correição Ordinária realizada no Fórum Trabalhista de Porto Velho no dia 5 de setembro. No item 4 - Central de Mandados, a Corregedoria faz alusão aos serviços produzidos pelos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de Porto Velho.Após apuração estatística das execuções de 16.651 mandados judiciais, que não inclui as diligências do PJe-JT, distribuídos entre 23 oficiais em sete áreas, no período de 21 de novembro de 2012 a 05 de setembro de 2013, os dados apresentados refletem um tempo médio de 5,53 dias para devolução dos respectivos mandados, considerado tempo recorde, em que pese as peculiaridades daquela região. A celeridade, o zelo e a eficiência com que os oficiais desempenham as atividades tiveram o elogio e o reconhecimento do Presidente-Corregedor, Ilson Alves Pequeno, que os parabenizou pelo resultando da boa qualidade na prestação jurisdicional da Justiça Trabalhista da 14ª Região, consignando em ata.A diretoria da Fenassojaf e o Sinsjustra parabenizam todos os Oficiais de Justiça de Rondônia e Acre, e os demais funcionários que honram com presteza e dedicação a realização das atividades funcionais e contribuem para o crescimento institucional no cumprimento da missão da prestação de serviço à sociedade.Fonte: Sinsjustra
Foi adiada para a próxima quinta-feira (07) a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para a última quinta-feira (31), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum.Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais sindicais.A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. “A proposta protege os direitos da sociedade, que paga o servidor público por meio dos impostos”, salientou.RemuneraçãoAlém de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve seja a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados, caso não haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao Poder Público, que terá 30 dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores. A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.Fonte: Câmara dos Deputados
O presidente, Hebe-Del Kader Bicalho; o Conselheiro Fiscal, José Ailton Pinto de Mesquita Filho e o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, estiveram, nesta terça-feira (29), com a Secretária Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF), Dra. Eva Ferreira, e o assessor, Dr. Tarcísio, para tratar sobre a Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça.Mesmo sem agendamento prévio, a Secretária recebeu os representantes do Oficialato e informou que o Parecer Técnico sobre o pedido está pronto e será encaminhado à Presidência do CJF para a indicação do relator.Dra. Eva informou, ainda, que não há previsão para que o processo seja incluído na pauta. “A secretária não antecipou nada, mas, disse que o fato novo e motivador foi o reajuste na Justiça do Trabalho e no TJDFT”, informa Hebe-Del.Para a Federação, é importante, neste momento, que as Assojafs e Oficiais de Justiça aguardem a indicação da relatoria para que os trabalhos possam ser intensificados. A próxima reunião do Conselho de Justiça Federal acontece no dia 25 de novembro.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Dois Oficiais de Justiça estiveram, na manhã desta terça-feira (29), no município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, para cumprir mandado de reintegração de posse no bairro Tupã, que fica às margens da Represa Várzea das Flores. A ocupação do terreno aconteceu há, aproximadamente, sete meses. A área ocupada pelos invasores do terreno é considerada como área destinada à preservação ambiental.Embora não tenha ocorrido nenhum incidente mais grave, a diligência foi marcada pela tensão, em razão da tentativa de resistência dos invasores e seus apoiadores, que realizavam manifestação na Rodovia L-MG 808. Inconformados, os manifestantes chegaram a colocar fogo em pneus, para chamar a atenção da população, gerando um grande congestionamento. Mesmo assim, através do trabalho em equipe, entre os componentes da Polícia Militar e os Oficiais de Justiça, a situação foi contornada e a diligência obteve êxito.Esta é uma das ocorrências vividas diariamente em que se comprovam as dificuldades materiais e psicológicas encontradas pelos Oficiais de Justiça no dia a dia da profissão. Se, por um lado, se incumbem da nobre atribuição de levar a mensagem da Justiça aos cidadãos, acabam se colocando, aos olhos da parte mais fraca no processo, como os “vilões” da história. A diligência em Contagem teve o necessário reforço policial; todavia, diferentemente da PMMG, os Oficiais de Justiça não tiveram equipamentos básicos de segurança, como coletes à prova de balas por exemplo. Entretanto, nem sempre a classe conta com o apoio policial, o que a coloca em constantes e iminentes riscos.Fonte: Sindojus/MG
Deputados aprovaram emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT/AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.Autonomia garantida: Foi no substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB/PB), que se fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.O estabelecimento de um prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros/PB), que defendia um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. "(A PEC) é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados", afirmou.Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a proposta. Para o deputado Guilherme Campos (PSD/SP), a medida poderá engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.Fonte: Câmara dos Deputados