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OFICIALA DE JUSTIÇA É AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO EM NATAL

OFICIALA DE JUSTIÇA É AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO EM NATAL

Uma Oficiala de Justiça lotada na 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) foi ameaçada com uma arma de fogo enquanto cumpria um mandado de penhora em um condomínio da Região Metropolitana da capital potiguar.

De acordo com a servidora, depois de ser anunciada pela recepção e ter a sua entrada no condomínio franqueada pelo morador, ela estacionou o seu veículo em frente à residência onde a penhora deveria ser realizada e, ainda na rua, percebeu a presença do executado empunhando uma arma de fogo e exigindo rispidamente que a Oficiala adentrasse o imóvel e apresentasse a identidade funcional. Neste momento, temendo por sua vida, a Oficiala correu para o carro e saiu rapidamente do local.

Com 12 anos como Oficiala de Justiça, a servidora indaga “O que esperar de um homem que recebe uma Oficiala de Justiça com uma arma de fogo em punho?” e complementa afirmando que o “episódio me deixou bastante abalada por me deparar com um executado totalmente desequilibrado que afrontou a Justiça de uma forma tão desprezível e agressiva”.

A Fenassojaf segue, em conjunto com as demais entidades nacionais e estaduais, empenhada pela aprovação do PL 4015 e o devido reconhecimento do risco da atividade exercida pelas Oficialas e os Oficiais de Justiça de todo o país. “Não podemos mais admitir que Oficialas e Oficiais vivam com essa imprevisibilidade no exercício da nossa função. É lamentável que continuemos expostos a todo tipo de risco, desrespeito e violência no exercício da nossa profissão”, enfatiza a presidenta Mariana Liria.

O presidente da Assojaf/RN e diretor da Associação Nacional, Daniel Brandão, apresentou solidariedade à colega e protocolou ofícios no TRT da 21ª Região com pedido de providências que assegurem a segurança dos Oficiais de Justiça, bem como ressaltando as medidas adotadas pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal, que solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos e determinou à Polícia Judicial que acompanhe as futuras diligências para o deslinde deste caso em específico.

Para Daniel, a inclusão dos Oficiais de Justiça no PL 4015 traz “inovação legislativa que visa reconhecer e proteger os Oficiais, bem como fortalecer a segurança jurídica de suas atividades essenciais”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf-RN