Valor foi fixado em R$ 2.289,21, equiparando-se ao estabelecido pelo CJF e CSJT.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça, atendendo pleito apresentado pela Fenassojaf. A decisão consta no Processo SEI nº 0016199/2025, que reuniu as solicitações sobre o tema, e define o novo valor em R$ 2.289,21, mesmo patamar já adotado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O parecer técnico acolhido pela Presidência do TJDFT reconheceu que a Fenassojaf foi a primeira entidade a formalizar o pedido de reajuste, ainda em 19 de setembro de 2024 — meses antes de outras representações sindicais se manifestarem. A medida foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta nº 41, de 14 de maio de 2025, fixando o início da vigência do novo valor para 1º de maio.
Para o advogado Rudi Cassel, que representa a Fenassojaf, a decisão representa um passo importante rumo à equidade. “A despeito de não ter sido acolhido o valor integral pleiteado, a equiparação com os benefícios concedidos aos Oficiais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho é uma conquista relevante e justa”, afirma.
A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, celebrou o resultado da articulação. “Mais uma vez, a Fenassojaf esteve à frente, atuando com prioridade pela valorização dos Oficiais de Justiça. Ainda que não tenhamos alcançado o valor ideal, seguimos firmes por melhores condições para o segmento”.
O diretor jurídico da Associação, Fábio da Maia, também destacou o protagonismo da entidade. “Diante de recentes tentativas de desinformação, é importante reafirmar: fomos a primeira entidade a protocolar o pedido de reajuste junto ao TJDFT. Seguiremos firmes na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça”, enfatiza.
Luta continua
A vitória no TJDFT se soma às conquistas já obtidas pela Fenassojaf junto ao CJF e ao CSJT. A Associação segue mobilizada para assegurar o mesmo reajuste no âmbito do Superior Tribunal Militar (STM), onde apresentou recurso contra decisão que indeferiu o pleito inicial.
Por Caroline P. Colombo com Cassel Ruzzarin Advogados