ASSOJAF/GO GARANTE RESSARCIMENTO DAS TAXAS DE PEDÁGIOS AOS OFICIAIS DO TRT-18

ASSOJAF/GO GARANTE RESSARCIMENTO DAS TAXAS DE PEDÁGIOS AOS OFICIAIS DO TRT-18

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) publicou a portaria GP/DG/SOF n° 06/2015 garantindo aos Oficiais de Justiça goianos o direito ao ressarcimento das taxas de pedágio, mediante requerimento junto ao órgão, com apresentação dos devidos comprovantes de pagamento. O normativo acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º da portaria GP/DG/SOF n° 02/2013, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte no âmbito do TRT-18.

A medida é uma resposta ao pleito da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) de isenção do pagamento de tarifas pelos Oficiais de Justiça que trafegam pelos trechos goianos das BR’s 050, 060 e 153, quando os profissionais estiverem a serviço do Poder Judiciário.

O benefício já está à disposição da categoria. O diretor Secretário da Associação, Valmir Oliveira da Mota, orienta os Oficiais de Justiça a entrarem com processo administrativo de ressarcimento junto ao TRT-18 quando tiverem uma quantidade razóavel de comprovantes de pagamento. “É recomendável que o Oficial de Justiça solicite o ressarcimento junto ao Tribunal portando recibos mensais ou bimestrais, a fim de acelerar o processo e evitar mais dissabores com burocracia”, arrematou.

Histórico

Em março, o presidente do órgão, desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, atendeu pedido da Assojaf/GO e oficiou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) solicitando desses órgãos reguladores providências no sentido de garantir aos Oficiais de Justiça daquela Corte a isenção do pagamento de tarifas de pedágios quando em missão oficial nos trechos goianos das rodovias federais.

Entretanto, o requerimento foi negado por ambos, com base na Resolução nº 3.916, de 18 de outubro de 2012, que prevê que apenas carros oficiais utilizados pela União, Estados ou municípios devidamente emplacados têm direito à isenção de pedágio. Para atender à necessidade do oficialato, o TRT-18 realizou uma pesquisa sobre a forma de normatização da questão em outros Tribunais Regionais do Trabalho, chegando ao ressarcimento como solução definitiva.
 
Fonte: Assojaf/GO