PROJETO EXIGE QUE SERVIDOR ESTUDANTE COMPROVE FREQUÊNCIA ÀS AULAS

Servidor público que estuda terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 397/2013), do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que aguarda inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta altera a Lei 8.112/1990, que no artigo 98 garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo. A lei determina que o servidor estudante deverá compensar a carga horária mínima de duração do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência.

Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela Lei 8.112 em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas ressalta a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.

“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem ideado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.

Perda salarial

Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.

A proposta está pronta para ser incluída na pauta da CE. Depois, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora na CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.

“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou.

Fonte: Senado Federal