OFICIALA DE JUSTIÇA É IMPEDIDA DE ENTRAR EM ELEVADOR COM MAGISTRADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Leia a íntegra do relato da Oficiala de Justiça, Patrícia Lane, encaminhado à Corregedoria do TRT6-Recife pela servidora. O lamentável episódio aconteceu no dia 18 de setembro e a ASSOJAF/PE está acompanhando o caso com a colega e informará os desdobramentos da questão.

HOJE FUI VÍTIMA DE ATO DISCRIMINATÓRIO AO TENTAR ACESSAR O ELEVADOR NO FÓRUM DE JABOATÃO.

Durante a maior parte da história da civilização, jamais poder-se-ia imaginar a existência de qualquer regra, muito menos jurídica, que determinasse que todos os homens fossem tratados igualmente, sem promover diferenciações.

No Brasil , somente com o advento da Constituição Federal de 1988, a expressão discriminação foi definitivamente consolidada; e nas últimas décadas parece que temos avançado no combate à discriminação e ao preconceito. A sociedade brasileira vem absorvendo a necessidade de se respeitar cada vez mais o próximo, a pluralidade e a diversidade. O cenário ainda não é o ideal mas foram conquistados alguns avanços.

Porém, no dia de hoje me deparei com uma situação que me deixou
completamente atônita. Chegando ao Fórum da Justiça do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, onde sou servidora pública lotada na 1ª Vara Federal do Trabalho, tive o meu acesso PROIBIDO, ao único elevador que serve aos jurisdicionados, servidores e juízes. Por volta das 8:30 me dirigia ao Setor de Distribuição de Mandados, quando o segurança me impediu de entrar no elevador, pelo fato de nele antes ter adentrado a MAGISTRADA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO!

Confesso que no momento não consegui reagir, sequer me foi permitido dar um passo adiante, posto que o segurança de braços abertos na entrada do elevador impedia-me de fazer qualquer movimento. Simplesmente me olhou e disse: Aguarde!

Parece uma situação surreal, mas relato a verdade em cada palavra aqui posta. Entendo e considero de direito alguns critérios e normas de prioridade estabelecidas de acesso aos elevadores, mas o ocorrido vai muito além disso.

Discriminar incorre necessariamente na quebra do dever de trato igual entre dois ou mais seres ou grupos sociais.

Esse critério que privilegia um em detrimento dos demais, é ato discriminatório, repudiado pelo nosso ordenamento jurídico e que atenta contra os direitos personalíssimos, constitucionalmente garantidos.

Fui vítima de ato discriminatório, no momento que tive o meu acesso ao elevador impedido, pelo fato dele estar ocupado pela MAGISTRADA MAYARD DE FRANÇA S ALBUQUERQUE. Qual a motivação? Qual a razão? A ela é concedido o direito de

exclusividade de ocupação num elevador de uso público, pelo fato de não aceitar dividir espaço físico com outros seres humanos e “mortais”?

FICA AQUI O MEU REGISTRO E PROTESTO!

PATRICIA LANE LOPES DE OLIVEIRA
Oficiala de Justiça Avaliadora da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes