FENASSOJAF VAI AO STF CONTRA O CORTE NO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO

A Fenassojaf ingressou como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Agepoljus, por omissão nº 29 no Supremo Tribunal Federal em face de ato da Presidência da República e do Congresso Nacional consistente em invadir indevidamente a autonomia orçamentária do Poder Judiciário para retirar da proposta as dotações destinadas ao reajuste remuneratório da categoria.

Isso porque, embora os órgãos do Judiciário tenham enviado suas propostas orçamentárias para atender aos reajustes dos servidores, em decorrência de grave omissão inconstitucional da Presidência da República, o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 (13/2014-CN) e respectivo Anexo V não trouxe a previsão de recursos para atender aos impactos financeiros decorrentes dos aumentos.

A medida em que a entidade pediu intervenção visa determinar à Presidência da República e ao Congresso Nacional adoção das providências necessárias para incluir, ou que seja votada como se incluída, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015, a proposta orçamentária nos exatos termos elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Não é nova essa investida inconstitucional do Executivo sobre a autonomia orçamentária do Poder Judiciário.

Por exemplo, sobre essa inconstitucionalidade do Executivo acerca da merecida majoração dos salários dos servidores, tramita perante o Supremo Tribunal Federal a ADO nº 18, ajuizada também pela Agepoljus, e patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que já teve parecer da Procuradoria-Geral da República onde foi percebida a ilegítima manobra (veja aqui)

Segundo o advogado e assessor jurídico da Fenassojaf, Rudi Cassel, “a situação gera um corte indevido de aproximadamente R$ 149.340.886,00, ou seja, a Presidência da República ‘vetou’ cerca de 96% do orçamento necessitado pelo Judiciário para o ano de 2015”.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados