CORREGEDORIA GERAL DA JF NEGA PEDIDO LIMINAR DA FENASSOJAF SOBRE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SÓCIO ECONÔMICOS FEITOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Fenassojaf recebeu, no início desta semana, o despacho exarado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, com relação ao processo CJF-PCO-2014/00171 em que a Federação insurge-se contra os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para a anulação de todos os atos e determinações que obriguem os Oficiais de Justiça a realizar estudo sócio econômico, avaliação social ou auto de constatação.

No requerimento, a Fenassojaf solicita, como providência liminar, a suspensão da obrigatoriedade de o Oficial de Justiça realizar essas atividades.  A Federação destaca que ao desempenharem tais atividades, “voltadas a aferir o grau de miserabilidade das partes em processos que envolvem a concessão do benefício de prestação continuada regrado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, os Oficiais de Justiça atuam em desvio de função.

Segundo o ministro Humberto Martins, “a presunção de demora no julgamento não é suficiente para caracterizar periculum in mora, o qual deve revestir-se de concretude diante dos fatos, com dano irreparável a ser suportado pela parte. Ademais, não há elementos nos autos acerca da disciplina do tema em todas as Regiões, o que afasta o fumus boni iuris”.

De acordo com Martins, ausentes os requisitos, há o indeferimento do pedido liminar. Ao final, o ministro solicitou que os presidentes dos Tribunais sejam oficiados com cópia dos autos para que enviem informações preliminares num prazo de 15 dias.

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo