DEFINIDA MINUTA QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NA COMPRA DE CARROS NOVOS

Minuta da norma de regulamentação para utilização do benefício fiscal de redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de veículos novos e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incidente nos veículos dos Oficiais de Justiça, será encaminhada para assinatura da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa,  nesta terça-feira (07), com posterior envio à Casa Civil para promulgação.

A informação foi repassada na quinta-feira (02), pelo superintendente da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adonídio Neto Vieira Júnior, em reunião com os diretores da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO), representantes da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo) e do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça). O documento foi discutido e definido na ocasião.

A Assojaf, Aojusgo e Sindjustiça aguardam a efetivação do benefício fiscal, expresso na Lei 18.804. A normativa foi promulgada em 9 de abril, do ano vigente, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), e dispõe sobre a concessão de desconto na alíquota do ICMS, com redução de 0,5% na compra de veículo novo para oficial de Justiça, utilizado nas atividades profissionais, bem como redução de 0,5% no IPVA incidente sobre o veículo do Oficial de Justiça.

Fonte: Assojaf/GO