FENASSOJAF PROTOCOLA LIMINAR JUNTO AO CSJT PARA DISPENSA DO RELATÓRIO MENSAL DE QUILOMETRAGEM PERCORRIDA

FENASSOJAF PROTOCOLA LIMINAR JUNTO AO CSJT PARA DISPENSA DO RELATÓRIO MENSAL DE QUILOMETRAGEM PERCORRIDA

A Fenassojaf protocolou, no final do mês de junho, pedido de Medida Liminar junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que requer a dispensa da apresentação do relatório mensal de quilometragem percorrida pelos Oficiais de Justiça para o recebimento da Indenização de Transporte.

No documento, a Federação explica que a exigência de relatórios mensais com os dados discriminados no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução do CSJT nº 11/2005 vem se mostrando desproporcional à finalidade da Indenização de Transporte. “Para os Oficiais de Justiça lotados em Seções Judiciárias do interior, as longas distâncias das cidades abrangidas por essas jurisdições acarretam um custo elevado quando comparado ao limite pago a título de indenização de transporte”.

Diante do teto estabelecido para ressarcimento, é necessário que os Oficiais de Justiça organizem o cronograma de cumprimento de mandados judiciais conforme o deslocamento que será realizado, observando os prazos e urgências. Segundo a Fenassojaf, tal situação, por vezes, acarreta o cumprimento de mandados judiciais em períodos que não são compatíveis com os 20 dias de serviço externo exigidos da Resolução do Conselho Superior para o pagamento da indenização de transporte.

“O resultado do normativo em questão é que, na prática, resta aos Oficiais de Justiça que sejam onerados com a diferença dos custos do cumprimento de diligências externas, atribuição essencial do cargo”.

No protocolo, a Fenassojaf pede que sejam adotadas as providências necessárias para que se altere a Resolução 11/2005, disciplinando a matéria de forma que viabilize o ressarcimento do valor adequado conforme os gastos que a indenização de transporte visa a desonerar os Oficiais de Justiça, “sem impor-lhes restrições desnecessárias ao atendimento à finalidade da norma e do interesse público que representam as funções por estes desempenhadas”.

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo