FENASSOJAF PROTOCOLA PEDIDO DE REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DA JUSTIÇA MILITAR

A Fenassojaf ingressou com pedido administrativo junto ao Superior Tribunal Militar para a concessão de reajuste na Indenização de Transporte paga aos Oficiais lotados naquela Justiça. O objetivo é a atualização monetária imediata do valor pago pela Indenização de Transporte com a variação inflacionária ou, ainda, variação do preço do combustível acumulado no período.

No pedido, a Federação informa que, desde outubro de 2013, os Oficiais da Justiça Militar recebem o valor de R$ 1.505,69 pela IT. “Tendo em vista que, desde outubro de 2013, o valor da parcela compensatória permaneceu inalterado num patamar que se espera por ideal, os Oficiais continuaram a comprometer fatia cada vez maior de sua remuneração com as despesas de exclusiva responsabilidade da União”.

Além disso, a variação inflacionária ocorrida durante todo o período aumentou, ainda mais, a defasagem da parcela paga aos Oficiais de Justiça. “Portanto, assim como a obrigação de revisar periodicamente a remuneração existente, deve ser observada pela Administração a revisão periódica da Indenização de Transporte, a fim de evitar que a remuneração, em vez de revisada, seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória”, afirma.

Nos cálculos efetuados pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf, se for utilizado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a variação de outubro de 2013 a abril de 2015 é de 12,93%, o que elevaria a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça para R$ 1.700,38.

Já com a utilização da variação do preço do combustível, a Federação explica que, de acordo com informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do combustível em outubro de 2013 era R$ 2,834. “Segundo a mesma fonte, na constatação mais recente (maio de 2015), com os recentes aumentos, o preço médio ficou em R$ 3,295, e considerando-se o parâmetro do mês do último reajuste da indenização de transporte, a majoração no período é de aproximadamente 16,27%”.

Desta forma, a Fenassojaf solicita a atualização do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais dos quadros da Justiça Militar, fixando-se o novo montante em valor correspondente à variação inflacionária medida pelo INPC, entre outubro de 2013 e abril de 2015, acrescido a variação inflacionária até o efetivo deferimento; ou que o Superior Tribunal Militar considere a variação do preço do combustível no mesmo período para a concessão do reajuste.

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo