CÂMARA APROVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS PARA SERVIDOR PÚBLICO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais.

O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD/RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Devido às mudanças acatadas nesta quarta-feira, a matéria retornará ao Senado.

Projeto - De acordo com o texto da emenda constitucional, o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente por meio de lei complementar.

Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.

A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

As emendas foram aprovadas por 338 a 2.

Fonte: Câmara dos Deputados