DECRETO REDUZ ALÍQUOTA DO IPVA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA EM GOIÁS

DECRETO REDUZ ALÍQUOTA DO IPVA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA EM GOIÁS

Foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial 22.174, o Decreto 8.460, de 25/09/2015, que altera o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e fixa em 0,5% a alíquota do IPVA sobre veículo de propriedade de servidor público da ativa titular do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou Analista Judiciário, cujas atribuições sejam relacionadas com a execução de mandados no Estado.

Segundo o decreto, a incidência da alíquota é limitada a um veículo por servidor, cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse o valor estabelecido para a respectiva redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de novo veículo.

O ato regulamenta as condições exigidas para a concessão do benefício fiscal, dispostas no Anexo IX, e o modelo da Declaração de Não Aquisição de Veículo nos Últimos dois Anos (Anexo I) e da Autorização para Aquisição de Veículo com Redução da Base de Cálculo do ICMS (Anexo II).

Para o diretor da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO), Paulo Alves, a redução da alíquota do IPVA aos Oficiais de Justiça é resultado do esforço e atuação conjunta dos diretores da entidade e do apoio da categoria. “O benefício fiscal deve ser compreendido como uma contrapartida devida pelo Estado aos Oficiais de Justiça, diante das condições necessárias que se exige para o cumprimento das ordens judiciais”, ressaltou o diretor.

O Decreto 8.460 entrou em vigor nesta terça-feira (29), data de sua publicação.

Fonte: Assojaf/GO