DEPUTADO MANOEL JÚNIOR APRESENTA PARECER QUE CONCEDE PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) apresentou, nesta terça-feira (15), o relatório sobre a MPV 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

No parecer, o deputado estende a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça, por entender necessário o direito “aos Auditores Fiscais do Trabalho, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e aos peritos oficiais de natureza criminal, por se tratarem de servidores que também se submetem a riscos intensos decorrentes de suas funções”.

Para o parlamentar, a necessidade do porte de arma é inerente à atividade dessas profissões, e a elas deve ser garantido, nos limites do regulamento e desde que o servidor cumpra os requisitos legais de comprovação de idoneidade, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.

“Para melhor atender aos objetivos já expostos, retiramos a autorização do porte de armas da Lei nº 10.593, 2002, como proposto pela medida provisória, e a deslocamos para a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – o Estatuto do Desarmamento, passando-se a garantir aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e aos integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal o direito ao porte de arma de fogo institucional ou particular, em serviço e fora dele, desde que comprovada a capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do regulamento. O porte terá validade em âmbito nacional, exceto para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados”, informa o relatório.

O parecer do deputado Manoel Júnior será analisado nesta quarta-feira (16), em sessão da Comissão Mista marcada para às 15 horas. Após a aprovação do relatório, o projeto de conversão da MP 693 segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo