PLC 030: PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA TEM NOVO RELATOR NA CDH DO SENADO

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, que altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça, Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados e defensores públicos possui novo relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.

No dia 22 de abril de 2015, o senador João Capiberibe (PSB/AP) foi designado relator da matéria e proferiu voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresentou.

O projeto foi à pauta da CDH da sessão extraordinária realizada no último dia 11 de novembro, sendo retirado de pauta a pedido do relator.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, no último dia 16 de novembro, o senador devolveu a proposição à Comissão, que designou o senador Dário Berger (PMDB/SC) como novo relator do PLC 030/2007.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo