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REFLEXÕES: A SOLIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA |
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Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
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Qua, 01 de Setembro de 2010 14:34 |
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Não raro ouvimos a frase: o nosso trabalho é solitário. A questão está além da observação pura e simples do desenvolvimento da atividade. Quando encontramos um Oficial de Justiça, com sua pasta surrada, olhando para a numeração das casas à procura do número indicado, numa tarde de sol escaldante, numa rua totalmente deserta, pensamos que aí está a solidão. Porém ela está noutro lugar, escondida nos recônditos mais profundos do sujeito, em sua alma. Não por vontade do trabalhador, mas pela natureza da atividade, sua aridez, durante a execução do ato judicial. Vemos, naquele momento, o sofrimento das pessoas demandadas, seus rostos tristes, seus choros, suas angústias e desespero. Lá na universidade, quando o direito é posto, tudo é visto como a solução dos conflitos. Os operadores do mundo jurídico, do qual fazemos parte, embrenham-se por teorias e axiomas que tentam a priori conceber fórmulas que sustentem situações fáticas variadas, mas na frieza da tese não se vê o rubor, o semblante arrasado daquele que quedou vencido. Os que efetiva a norma do mundo real deparam com conflitos não exprimidos na ciência jurídica. A dor humana. Evidentemente a necessidade da paz social exige o estabelecimento da ordem, mesmo que desagrade alguém, mas isso não nos livra de participar das agruras da cena, porque na realidade, quando o direito é aplicado, não há como se afastar totalmente e agir com insensibilidade. Indaga-se: e o prazer na atividade, existe? Poderíamos percorrer vários caminhos para responder a esta questão, passando pelo sentido último de justiça, bem como por teorias filosóficas que tentam explicar a felicidade humana, desde a teoria da utilidade de Epicuro ao utilitarismo de Stuart Mill. Da racionalidade socrática ao questionamento nietzscheniano, mas a resposta está próxima, na simplicidade da percepção de que somos importantíssimos na realização juridico-social, principalmente, por estarmos na linha de frente, entrincheirados, lutando pelo ideal pacificador. Buscamos forças e mantemos a aparente imparcialidade, tornamos real o que até então não passava de criação mental, de segunda natureza. Transpomos do plano abstrato para o concreto. E para fazermos isso precisamos ser capazes, criativos, artistas, no sentido literal da palavra, pois o papel requer sabedoria. Assim, quando realizamos o trabalho com qualidade, com respeito, de forma humanitária, transmitindo à parte tranquilidade para aceitar a situação, sentimo-nos realizados, por um breve momento que seja. Provavelmente aí esteja o sentido de nossa labuta. Quanto à solidão, bem, é outro caso, parece que teremos de carregá-la conosco, adaptarmos às suas exigências, fazer dela uma companhia, mesmo que desagradável, capaz de nos impulsionar a sermos cada dia melhores naquilo que fazemos.
Geraldo Mota - Oficial de Justiça Texto publicado no Longa Manus de Junho de 2010. |
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OFICIAIS DE JUSTIÇA: ONTEM, HOJE E AMANHÃ |
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Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
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Ter, 31 de Agosto de 2010 15:03 |
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Por Vladimir Passos de Freitas
Nos tempos da Colônia os Oficiais de Justiça eram chamados de meirinhos e, quando da instalação da Relação da Bahia, em 1609, o primeiro Tribunal do Brasil, havia em cada corregedoria ou ouvidoria um meirinho "que executava todas as sentenças e penas, tanto pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse negligente, seria privado do Officio" (Organização e distribuição da Justiça no Brasil, Revista STF, v. XLIX, fev.1923, p.310). Manuel Antonio de Almeida, em obra de 1854, assim se refere aos meirinhos do Rio de Janeiro: "Trajavam sisuda casaca preta, calção e meias da mesma cor, sapato afivelado ao lado esquerdo, aristocrático espadim, e na ilharga direita penduravam um círculo branco, cuja significação ignoramos, e coroavam tudo isto por um grave chapéu armado" (Memórias de um Sargento de Milícias, W. M. Jackson Ed., p.4). Proclamada a Independência, o Código do Processo Criminal de Primeira Instância, de 1832, previa no artigo 20 que os Oficiais de Justiça (não mais meirinhos) seriam nomeados pelo Juiz de Paz, cumprindo-lhes fazer pessoalmente citações, prisões e mais diligências, bem como executar todas as ordens do seu juiz. Na República, o Decreto 848, de 1890, que organizou a Justiça Federal, previa no artigo 32 a existência de Oficiais de Justiça junto a cada juiz de Seção, que eram demissíveis ad nutum. Em um passado não tão distante, os Oficiais de Justiça eram homens simples, muitas vezes de pouca cultura, fiéis aos seus juízes, a quem muitas vezes deviam a nomeação, cumpridores intransigentes dos seus mandados. Do site "Caminho para Pasárgada...", extraem-se passagens jocosas do Rio Grande do Sul, sobre certidões que lavravam. História, folclore, realidade ou ficção por aqueles que apreciam um bom "causo", várias delas merecem menção. Vejamos.
a) Certidão lançada por um Oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora: "Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés";
b) Informação de Oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu: "O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"
c) Descrição da penhora feita por um Oficial de Justiça de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."
Ao início de minha vida profissional, convivi com inesquecíveis Oficiais de Justiça. Um, na comarca de Registro, São Paulo, certa feita ofereceu-se para lutar com uma mulher em um circo e acabou tomando uma surra e sofrendo gozações por anos. Outro, em Caraguatatuba, SP, adorava dar susto nos funcionários, até que um dia, 8h da manhã, saiu detrás de uma porta e deu um grito para assustar quem se aproximava. Ao ver que era o juiz de Direito, saiu correndo e, temeroso, voltou dias depois para se desculpar. Na Justiça Federal, em Curitiba, 1981, havia um que me dizia, com um olhar triste, que sentia saudades dos tempos em que os juízes eram bravos, mandavam prender e não tinha "conversa fiada". Mas o mundo mudou. E os Oficiais de Justiça também. Os concursos tornaram-se difíceis, disputados. Os vencimentos melhoraram, principalmente na Justiça da União (Federal e do Trabalho). Os tipos folclóricos passaram de exceção a inexistentes. Uma nova safra surgiu, cientes de suas responsabilidades, tecnicamente bem preparados e com nível social mais elevado. Alguns passaram a escrever artigos, como Fabiano Caribé Pinheiro, que comenta "A autonomia dos Oficiais de Justiça no exercício dos atos próprios do seu ofício". No dia 6 de julho passado, a Oficial Matilde de Paula Soares, da Justiça Federal, obteve o título de mestre, em defesa de dissertação junto à Universidade do Paraná. Aí estão os novos tempos, uma nova realidade. Na busca da união, reivindicações e do aprimoramento de seus serviços, os Oficiais de Justiça valem-se da internet e dos mais modernos meios de comunicação. Assim é no Brasil, onde há uma Federação das entidades representativas dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil e também em Portugal. Visto o ontem e o hoje, resta imaginar como será a profissão no futuro. Os concursos exigirão diploma de nível superior, conforme Resolução 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça. O nome do cargo, agora já Oficial de Justiça Avaliador em muitos órgãos judiciários, tende a ser este ou outro que alcance novas e mais complexas funções. Citar e intimar, ainda tarefas clássicas, cederão lugar ao uso mais intenso de mensagens eletrônicas, testemunhos tomados por videoconferência, o uso do Correio e atos praticados pelos advogados, sob a fé de seu grau. Técnicos bem capacitados, profissionalmente reconhecidos, tecnicamente bem preparados, serão Oficiais de Justiça do futuro absolutamente diferentes dos meirinhos do Brasil Colônia. Entre eles nada haverá em comum, exceto a história e recordações. Saber evoluir, adaptar-se aos novos tempos, enfrentar novos desafios profissionais, será o grande teste desta importante categoria profissional.
Vladimir Passos de Freitas é colunista da revista Consultor Jurídico, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR. |
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Escrito por diretor_comunicacao
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Ter, 31 de Agosto de 2010 23:08 |
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APOSENTADORIA ESPECIAL – Presidentes da FENASSOJAF, da AOJUS/DF e assessor jurídico participam de audiência com os Ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes
Os Presidentes da FENASSOJAF (Joaquim Castrillon) e da AOJUS/DF (Alexandre Mesquita), juntamente com o advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados) participaram de audiências com os Ministros Carlos Ayres Britto (em 17/08) e Gilmar Mendes (23/08) sobre o Mandado de Injunção 833, que trata da aposentadoria especial por atividade de risco dos oficiais de justiça.
Na oportunidade, foram entregues memoriais e evidenciado o risco contido na atividade, fato que não foi analisado em profundidade durante a sessão que iniciou o julgamento do MI 833.
Até o momento, o processo teve dois votos favoráveis aos oficiais, proferidos pela Ministra Cármen e o Ministro Lewandowski, seguidos pelo pedido de vistas do Ministro Ayres Britto.
Como é a primeira demanda julgada em plenário, visto que as demais decisões favoráveis foram monocráticas, o resultado será fundamental para o futuro das aposentadorias especiais, motivo pelo qual a AOJUS/DF e seu procurador agendaram audiências com os Ministros envolvidos, inclusive o Ministro Dias Tóffoli, que poderá votar em outros mandados em que não esteja impedido.
O direito dos oficiais é de fácil constatação, pois não exige laudos técnicos ou perícias, bastando a citação das regras do estatuto do desarmamento, entre outras, que contextualizam a execução de ordens judiciais como atividade de risco. Além disso, foi demonstrado que o Decreto 3048/1999 também contempla as atividades de risco, além das insalubres e perigosas, podendo ser aplicado ao caso.
Tais considerações, devidamente documentadas nos memoriais entregues pelo advogado, foram acompanhadas de farto material sobre o dia-a-dia dos oficiais elaborado pela FENASSOJAF e pela AOJUS/DF, demonstrando vários desafios de que são vítimas os oficiais, alvos de homicídios ou agressões de jurisdicionados não conformes com as decisões judiciais.
Na oportunidade, Joaquim Castrillon defendeu: “que não se trata de demanda corporativa, pois há diferenças fundamentais entre a atuação dos oficiais de justiça e os demais servidores, tendo em vista o contato externo com fatos que colocam sua vida em risco”.
Segundo Alexandre Mesquita: “é lamentável verificar o descaso com a função de oficial, o que se reflete em posturas que não avaliam a legislação aplicável e os riscos por que passa aquele que executa as ordens judiciais”.
Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, que participou da audiência: “há muita desinformação sobre a aplicação conjugada da Lei Complementar 51/85 com as Leis 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, o que requer o reforço da abordagem de regras que já existem, ou seja, não precisam ser inventadas para contemplarem os oficiais de justiça”.
Espera-se que, após o roteiro de audiências - que já conta com outras datas agendadas para os demais Ministros - o STF atue com todos os institutos jurídicos e fáticos presentes, que levam necessariamente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
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PROJETO DO NOVO CPC SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA |
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Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
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Seg, 30 de Agosto de 2010 12:09 |
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A comissão temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10, que reforma o atual Código de Processo Civil (CPC), realiza audiência pública na nesta terça-feira (31), às 10h, para tratar do tema. Segundo informações do Senado, foram convidados para o debate o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Filho; o desembargador Paulo Henrique Silva, que representará a AMB na discussão da matéria; e o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. De acordo com o relator-geral da comissão temporária, senador Valter Pereira (PMDB/MS), o objetivo do colegiado é ouvir todos os segmentos interessados na matéria de modo a suprir omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos para entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do Direito. A reforma no atual CPC pretende prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, observa Valter Pereira. A comissão temporária é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE). O anteprojeto de reforma do atual Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. A Fenassojaf esteve presente em todas as audiências realizadas para a elaboração do anteprojeto e acompanhará os debates que acontecerão nesta terça-feira representada pelo assessor parlamentar, Alexandre Marques.
Emendas: Sessenta e cinco emendas foram apresentadas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) até a última sexta-feira (27), data final para o encaminhamento de alterações na proposta. A partir desta terça-feira (31), começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro. O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação deva ocorrer até 22 de dezembro.
FENASSOJAF: PRESENTE ONDE HÁ O INTERESSE DO OFICIAL DE JUSTIÇA
com informações do Senado |
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